Prefeito de Santa Helena tem novo bloqueio de bens decretado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloqueio de bens do Prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, da Secretária Municipal de Educação, Raquel Cristina Lazarotto, e das professoras Inês Stürmer Pauli e Marizete Francescon. A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Descanso por irregularidades ocorridas na Secretaria de Educação.
Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori argumenta que o Prefeito e a Secretária de Educação não deram a publicidade necessária ao processo de escolha das aulas para o ano letivo de 2011 pelos professores do Município e utilizaram-se de lei revogada para beneficiar aliados no procedimento de opção. Houve, ainda, o caso de uma professora cuja portaria de designação foi assinada no mesmo dia marcado para a opção, ou seja, sem respeitar o processo de escolha.
Além disso, conforme relata o Promotor de Justiça, o Prefeito e a Secretária de Educação designaram duas professoras, Inês Stürmer Pauli e Marizete Francescon, para cargos burocráticos, mas permitiram que elas continuassem a receber pela regência de classe, vantagem exclusiva de professor em efetivo exercício na sala de aula. Desta forma ocasionaram aos cofres públicos um prejuízo total de R$ 5,9 mil.
A medida liminar pleiteada, que tem como objetivo garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de possíveis multas em caso de condenação, foi indeferida pelo Juízo da Comarca de Descanso.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e este determinou o bloqueio de bens do Prefeito e da Secretária Municipal de Educação até o valor individual de R$ 17,7 mil - o correspondente ao prejuízo causado mais possível multa civil de duas vezes o valor do dano - e de R$ 12,1 mil de Inês Stürmer Pauli e R$ 11,4 mil de Marizete Francescon - o correspondente ao valor recebido irregularmente pela regência de classe mais possível multa de três vezes o valor do dano.
Esta é a quinta medida liminar que bloqueia bens do Prefeito Gilberto Giordano, processado em 10 ações civis públicas, sendo oito delas por ato improbidade administrativa. Veja abaixo a relação dos processos.
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