17.07.2012

Prefeito de Campo Belo do Sul tem 10 dias para exonerar parentes

Decisão de segundo grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que sejam exonerados de cargos em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal os parentes do Prefeito de Campo Belo do Sul, Firmino Aderbal Chaves Branco, e do Vice-Prefeito, Adair Darlei Tessaro.
Decisão de segundo grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que sejam exonerados de cargos em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal os parentes do Prefeito de Campo Belo do Sul, Firmino Aderbal Chaves Branco, e do Vice-Prefeito, Adair Darlei Tessaro. A decisão já transitou em julgado e não cabem mais recursos.

O Município de Campo Belo possui o prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, para exonerar os parentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada servidor irregularmente contratado e não exonerado. O Município foi intimado no dia 13 de julho e, portanto, o prazo para cumprir o determinado na sentença expira no dia 23 de julho. Dentre os servidores que deverão ser exonerados de cargos comissionados estão a esposa e a nora do Prefeito - respectivamente Evani Weiller Branco e Cláudia Simone Fornari Branco -; e a esposa, a cunhada e a filha do Vice-Prefeito - Ilzete Pinheiro Tessaro, Lorizete Neto Pinheiro e Dayse Pinheiro Tesaro Souza.

Qualquer pessoa que seja cônjuge, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, dos Dirigentes da Administração Pública, de Vereadores e Diretores do Poder Legislativo também deverá ser exonerada.

A exoneração dos parentes foi determinada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em decisão unanime que negou provimento ao recurso ajuizado pelo Município contra a sentença de primeiro grau, proferida em 2008, que já havia determinado o fim do nepotismo em Campo Belo do Sul. (ACP n. 216.07.001054-8 e Apelação n. 2008.052840-9)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC