Prazo de 30 dias para solução de problema ambiental em Tubarão
Na ação, o Promotor de Justiça Sandro de Araújo, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Tubarão, relata que com a falência da empresa, ficaram abandonados os reservatórios para tratamento de efluentes que, além de se tornarem potencial criadouro de vetores de doenças como a dengue, podem, a qualquer momento, acarretar em poluição ambiental do Rio Tubarão, do qual estão muito próximos.
Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão concedeu medida liminar pleiteada, com prazo de 10 dias para a Massa Falida da Campeiro apresentar uma solução para o problema, com multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Inconformada, a Massa Falida recorreu ao Tribunal de Justiça.
No recurso, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo possível dano, uma vez que não é uma continuação da empresa causadora, mas sim uma mera administração do patrimônio da mesma para o pagamento de credores. Informou, ainda, contar com apenas R$ 18,2 mil em caixa, insuficientes para cumprir o determinado na decisão de primeiro grau.
Em sua manifestação diante do 2º Grau, o MPSC opinou pela manutenção da decisão contestada. A Procuradora de Justiça Gladys Afonso afirmou que "a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva, não merecendo respaldo as alegações concernentes à ausência de culpa da agravante no desenvolvimento da atividade e consequente produção do dano, sendo plenamente possível a responsabilização dos sócios de forma pessoal e independente, portanto, da massa falida", considerando, porém, plausível a ampliação do prazo para apresentação de uma solução para o problema, com custos e prazos preestabelecidos.
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