Praça é construída em Anita Garibaldi com verba de transação penal
Na sexta-feira (4/3), foi inaugurada na cidade de Anita Garibaldi a Praça da Justiça, obra construída com verba de transação penal em uma iniciativa conjunta envolvendo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário, o Município de Anita Garibaldi e o Conselho da Comunidade.
No ano de 2014, o então Juiz de Direito de Anita Garibaldi, Juliano Schneider de Souza, teve uma decisão judicial descumprida por uma empresa que atuava na comarca de Anita Garibaldi. Em virtude disso, o Juiz de Direito encaminhou a questão ao Ministério Público para que apurasse eventual desobediência.
O Promotor de Justiça de Anita Garibaldi, Marcos De Martino, determinou que o caso fosse investigado e, posteriormente, ofereceu proposta de transação penal (acordo para pôr fim ao processo pela desobediência), consistente no pagamento do valor de R$ 175 mil.
Após a empresa ter depositado os valores, o Ministério Público e o Poder Judiciário, em comum acordo, entenderam que o melhor para a comunidade seria a construção de um legado permanente para a cidade de Anita Garibaldi, como a construção de uma Praça.
A ideia contou com o apoio, auxílio e concordância do Prefeito de Anita Garibaldi, Ivonir Fernandes da Silva, o qual disponibilizou o espaço e parte da mão de obra, bem como do Conselho da Comunidade, representado pelo seu Presidente Nilson Varela da Silva, que se responsabilizou pela pesquisa dos produtos a serem comprados, bem como pela fiscalização.
Durante a inauguração, a atual Juíza de Direito de Anita Garibaldi, Fernanda Pereira Nunes, destacou a importância da Praça para toda a comunidade.
A Praça da Justiça conta com um espaço aberto no centro para atividades comunitárias, quadra poliesportiva iluminada, estação para exercícios físicos, pista de skate, parque para crianças e uma pista de caminhada ao redor.
Entenda como funciona a transação penal:
Como medida alternativa, a transação penal oferece ao infrator a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida diferente da prisão.
A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.
Para definir a pena alternativa, o Promotor de Justiça deve analisar os antecedentes, a conduta social, os motivos e as circunstâncias do suposto crime praticado. Também deve levar em conta o potencial do dano causado, as posses do infrator e o aspecto educacional prevenindo a prática de novas infrações.
A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.
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