16.05.2014

Postos de Saúde de Joinville devem ser regularizados

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a regularização dos atendimentos prestados à população de Joinville por meio das Unidades Básicas de Saúde, conhecidas como Postos de Saúde. A decisão atendeu parcialmente a ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria da Comarca de Joinville.


A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, a regularização dos atendimentos prestados à população de Joinville por meio das Unidades Básicas de Saúde, conhecidas como Postos de Saúde. A decisão atendeu parcialmente a ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria da Comarca de Joinville.

Com a decisão, o Município de Joinville terá 60 dias, a contar da intimação, para vistoriar todas as Unidades Básicas de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, com o objetivo de identificar quais são as adequações sanitárias necessárias a serem feitas. Deverá comprovar, também, se está disponibilizando à população os remédios previsto na lista de Assistência Farmacêutica Básica e apresentar documentos que comprovem a formação dos profissionais que integram as equipes dos Posto de Saúde de Joinville.

A decisão estabelece, ainda, que,em até 90 dias, o município faça as contratações e remanejamentos necessários para regularizar as equipes de saúde, conforme as regras da Portaria n.2.488/2011 do Ministério da Saúde. O prazo poderá ser estendido, desde que comprovada a dificuldade em realizar as adequações.

Dentro de 90 dias, o município deve apresentar também um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, a ser aplicado em todos os Postos de Saúde. Além disso, deve comprovar o atendimento integral às exigências da Vigilância Sanitária, sob pena de interdição das Unidades Básicas de Saúde.

Em até 120 dias, o município terá de comprovar se os Postos de Saúde atendem às normas de acessibilidade.

Na decisão, o Juízo da Comarca de Joinville afirmou que o Município de Joinville tem a maior arrecadação de impostos do Estado de Santa Catarina e, por isso, não vinga a alegada dificuldade da administração pública municipal para pôr em prática medidas destinadas à adequação das Unidades Básicas de Saúde.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi fixada multa diária de R$500 por Unidade Básica de Saúde. A decisão é passível de recurso. (Autos n.038.13.039874-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC