Porto Belo deve fornecer medicamento a portadora de cardiopatia
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, foi preciso recorrer ao Poder Judiciário, já que a Secretaria Municipal de Porto Belo e o Estado negaram o fornecimento do remédio. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva esclarece que medida possui caráter de urgência porque a enfermidade exige permanente controle, sob pena de perda da capacidade funcional e até mesmo da vida da paciente.
O Juiz de Direito Mônani Menine Pereira fixou o prazo de dez dias para que o município de Porto Belo forneça os medicamentos determinados. Caso isso não aconteça, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 500 até que a liminar seja cumprida. A decisão é passível de recurso.
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