23.10.2017

PM recebe drone e GPS para operações em Mafra

Equipamentos foram destinados à corporação pelo MPSC e Poder Judiciário por meio de recursos do Fundo de Penas Alternativas.
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A Guarnição Especial de Mafra (Gemfa) da Polícia Militar de Santa Catarina recebeu um aparelho de GPS e um drone, destinados à corporação pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Poder Judiciário. Os equipamentos foram adquiridos com recursos do Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Mafra.

Os equipamentos foram entregues na quarta-feira (18/10), pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo Juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza - ambos da Comarca de Mafra - ao comandante interino da Gemfa, major Marcelo Pereira.

Os equipamentos possuem várias aplicações, sendo que na segurança pública se destaca o uso na obtenção de informações para o planejamento de operações policiais militares, gerenciamento de crises, calamidades públicas, fiscalização de trânsito e crimes ambientais, apoio na segurança de guarnições em área de mata, entre outras.

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O comandante interino da Gemfa agradeceu a destinação e destacou "que em Mafra a qualidade da segurança pública do município se deve também ao grande apoio recebido dos órgãos públicos e privados. Os equipamentos doados são ferramentas importantes, que não substituem o policial, mas potencializam sobremaneira a sua capacidade de enfrentamento à criminalidade".

Na ocasião, o Promotor de Justiça destaca o compromisso do Ministério Público com a segurança pública e a importância da utilização de instrumentos como o Fundo de Penas Alternativas para o aparelhamento das forças policiais.


Transações penais

Os recursos do Fundo de Penas Alternativas são provenientes de transações penais, que oferecem, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Centrais de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.

Entenda o Processo penal brasileiro

As alterações no Código de Processo Penal podem afetar a todos, pois refletem diretamente nas investigações e nos processos judiciais relativos a crimes.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (Com informações e fotos da PMSC)