02.05.2024

PJ de Presidente Getúlio atua para garantir vacinação a crianças e adolescentes

Desde 1º de janeiro deste ano, a vacina contra a covid-19 faz parte do calendário nacional de imunização para crianças entre 6 meses de idade e 4 anos, 11 meses e 29 dias.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio vem recebendo informações do Conselho tutelar sobre o descumprimento do calendário vacinal. Para apurar a situação, a Promotoria de Justiça instaurou notícia de fato, que é um procedimento para verificar a possível omissão de pais que não levaram os filhos para se vacinar.

O Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira destaca que a  vacinação da criança e do adolescente é uma determinação legal. "Por isso, o Ministério Público vem atuando nos casos notificados pelo Conselhos Tutelar do município".

O Promotor de Justiça esclarece que a obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias está prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente, e quem se recusa a cumprir a lei sujeita-se às consequências judiciais, como o pagamento de multa.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC