Pedida a cassação de Vereadores e suplentes eleitos em Blumenau
O Ministério Público Eleitoral de Blumenau, através dos Promotores Eleitorais Odair Tramontin e Monika Pabst, ajuizou Ação de Investigação Eleitoral pedindo a cassação dos registros e diplomas de três Vereadores e dois suplentes eleitos no pleito de 2012. A ação foi proposta na quarta-feira (12/12) contra Vereadores eleitos Fábio Allan Fiedler, Robinsom Fernando Soares e Célio Dias e os suplentes Braz Roncaglio e Almir Vieira.
O Ministério Público Eleitoral de Blumenau, através dos Promotores Eleitorais Odair Tramontin e Monika Pabst, ajuizou Ação de Investigação Eleitoral pedindo a cassação dos registros e diplomas de três Vereadores e dois suplentes eleitos no pleito de 2012. A ação foi proposta na quarta-feira (12/12) contra Vereadores eleitos Fábio Allan Fiedler, Robinsom Fernando Soares e Célio Dias e os suplentes Braz Roncaglio e Almir Vieira.
Segundo os Promotores Eleitorais, os indícios da infração eleitoral surgiram no decorrer de investigações inciadas pela 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau. Remetida a documentação pertinente aos Promotores Eleitorais para análise e providências, após a avaliação do material, os Promotores Eleitorais constataram que, desde antes do início da campanha de 2012, os investigados já faziam o uso ostensivo da máquina da Administração Municipal em benefício de suas candidaturas.
As principais ilegalidades constatadas envolveram a Secretarias de Obras e Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB), ficando evidenciados os seguintes ilícitos eleitorais:
- engajamento de servidores municipais nas respectivas campanhas dentro do horário de expediente;
- uso reiterado de veículos oficiais para visitas a eleitores;
- desvio de recurso materiais o Município e da URB em prol das candidaturas dos envolvidos;
- utilização irregular de telefones do Município durante a campanha eleitoral;
- interferência eleitoreira na escolha de ruas a serem pavimentadas e inclusive a realização de asfaltamentos de sem qualquer autorização dos órgãos competentes;
- contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com os Promotores Eleitorais, os fatos apurados constituem abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos, cuja consequência principal na área eleitoral é a cassação dos registros e diplomas, além da aplicação de multa e inelegibilidade pelo prazo de oito anos. A ação foi proposta na última quarta-feira perante a 88ª Zona Eleitoral e está sob análise do Juiz Eleitoral Álvaro Pereira de Andrade.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores