Partes, advogados e testemunhas em procedimentos do MPSC já podem ser notificadas por aplicativos
A partir de agora, as pessoas com alguma demanda com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terão a comodidade de receber as notificações por meio de aplicativos, como o WhatsApp. O Procurador-geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, assinou o Ato n. 518/2019/PGJ, que institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas - ou recursos tecnológicos similares - para comunicação de atos extraprocessuais e processuais da Instituição.
O ato, publicado no Diário Oficial do MPSC desta terça-feira (16/7), estabelece as diretrizes e as condições para que as comunicações dirigidas às partes, aos advogados e às testemunhas de procedimentos e processos que tramitam nos órgãos da Instituição possam ser efetuadas por meio de aplicativo de mensagens.
Comin ressalta que o Ministério Público está atento à revolução tecnológica da comunicação e procura, sempre, facilitar a vida do cidadão. "O novo Ato alia a necessidade de agilidade nas comunicações à segurança que os procedimentos extrajudiciais e judiciais exigem", considera o Procurador-Geral de Justiça.
O recebimento de notificações e intimações por aplicativos depende da anuência expressa da parte interessada, que deverá, ainda, informar o número de telefone móvel em que receberá as comunicações e manter ativa, na configuração de privacidade do aplicativo, a opção de recibo e confirmação de leitura, ou confirmar manualmente o recebimento das mensagens.
A mensagem encaminhada pelo MPSC será identificada pela logomarca da Instituição e pelo nome e endereço do órgão ministerial. O envio será sempre realizado entre 9h30min e 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A única vedação para a utilização de aplicativo de mensagens é nas hipóteses de citação ou de previsão normativa que obrigue a intimação ou notificação pessoal.
Os aparelhos de telefone celular começam a ser distribuídos aos órgãos de execução a partir da próxima semana.
Veja no Diário Oficial do MPSC a íntegra do Ato n. 518/2019/PGJ .
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