Padrasto que abusava sexualmente da enteada é condenado a 65 anos de prisão
No Planalto Norte catarinense, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter abusado sexualmente de uma menina, com 13 anos na época dos fatos, foi condenado a 65 anos, seis meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado também por tentativa de estupro e coação no curso do processo. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul ainda sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 50 mil para a vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como por seu longo tempo de duração.
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul relata que, de 2020 a 2023, em uma residência situada em uma das cidades da Comarca de São Bento do Sul, o réu abusou sexualmente da enteada. O acusado, que era padrasto da vítima, esperava a mãe dela sair de casa para trabalhar e praticava conjunção carnal com a menina.
Consta na denúncia que o padrasto, conhecedor da idade da vítima, mantinha a casa fechada para praticar os abusos. Em continuidade dos atos criminosos, desta vez quando a vítima tinha 14 e 15 anos de idade, o réu, mediante violência e grave ameaça, a obrigava a manter conjunção carnal com ele. Ele ameaçava a vítima e seus familiares de morte, bem como a agredia fisicamente. Os abusos sexuais ocorriam diariamente.
Conforme apurado no inquérito policial, no mês de julho de 2023, o homem tentou estuprar a vítima, agora com 15 anos de idade. Ele ordenou que ela fosse para o quarto, mas ela negou. Com a negativa, o acusado passou a agredir fisicamente a vítima e sua irmã pequena. Nesse momento, o irmão da menina chegou à residência e o réu não conseguiu consumar o crime. Diante disso, o padrasto fugiu do local. Em seguida, ela comunicou os fatos ao irmão mais velho e confessou que o homem era pai de seu filho, fruto dos abusos sexuais sofridos durante três anos.
Após os fatos revelados, a vítima e a mãe denunciaram às autoridades policiais os crimes cometidos pelo padrasto. Depois de fugir, o réu ameaçou a vítima e a mãe para que retirassem as acusações. Ele foi preso preventivamente em setembro de 2023.
A sentença foi proferida no dia 2 de julho de 2024. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.
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