06.06.2016

Paciente tetraplégica recebe tratamento especializado em domicílio

Destinação de equipe para tratamento de mulher com esclerose lateral amiotrófica foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União.

Uma mulher com esclerose lateral amiotrófica (ELA) receberá tratamento domiciliar por equipe formada por médico, fisioterapeuta, psicólogo e nutricionista, além de atendimento em tempo integral por técnico em enfermagem. A intervenção médica foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deve ser fornecida pelo Estado.

Conforme ação civil pública, ajuizada em 2014 pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União, em decorrência da enfermidade, a residente do município está tetraplégica, traqueostomizada e necessita de aparelhos mecânicos para respirar. Apesar das dificuldades, os cuidados médicos eram feitos apenas pela irmã da paciente.

Inicialmente, uma liminar foi deferida para o acompanhamento em domicílio por nutricionista e psicóloga. A decisão, porém, atendeu parcialmente a resquisição do MPSC e não previa a concessão de médico, fisioterapeuta e profissional de enfermagem 24 horas.

Incoformada, a Promotoria de Justiça local recorreu da decisão. Como resultado, foi acrescentado o serviço de enfermeiro em período integral. Anterior aos pedidos do Ministério Público, a paciente esteve internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Paraná, onde, antes de retornar a Porto União, um médico da UTI informou sobre a necessidade de uma equipe especializada na área da saúde para prosseguir o tratamento em domicílio ( Home Care ).

Diante da gravidade dos fatos, a Promotoria de Justiça ingressou com novo recurso baseado nos profissionais que atenderam a mulher no Paraná, quando avaliaram como necessário o atendimento domiciliar devido ao iminente risco de morte da paciente. No requerimento, o representante do MPSC cita a saúde como um direito de todos e dever do Estado garantir a redução do risco de doenças e acesso igualitário às ações de proteção e recuperação ( Art. 153 da Constituição Estadual ).

O pedido foi atendido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, que determinou a prestação do serviço de forma integral por parte do Estado. Na oportunidade, a Justiça esclareceu que o direito à saúde não se limita a assistência médica ou hospitalar, mas na garantia de tratamento que melhor satisfaça as necessidades dos indivíduos, definindo o fornecimento de Home Care, em periodicidade a ser definida pelos profissionais designados ao atendimento, e acompanhamento de enfermeiro em tempo integral. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900065-77.2014.8.24.0052).




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC