O MPSC na defesa da ordem econômica e das micro e pequenas empresas*
A Constituição Federal prescreve que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo a ordem econômica, com fundamentos na livre iniciativa e valorização do trabalho humano, de vital importância para a sociedade.
Fundamental princípio da ordem econômica vem estampado no art. 170 da CRFB, que proclama o "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte", sendo complementado pelo art. 179, ao ditar que será dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado".
Assim, vale exaltar o recente advento da Lei n. 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), buscando promover o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, via concessão de linha especial de crédito.
O programa surge em momento oportuno, diante do período de calamidade pública vivenciado, de forma que a sua efetiva implementação, além de garantir recursos financeiros para a manutenção das micro e pequenas empresas, contribui para a preservação de empregos, cumprindo relevantíssimo papel social.
Logo, a injustificada negativa de crédito aos pequenos empreendedores, aliada ao circunstancial encerramento massivo de suas atividades, diante da crise econômica, com forte impacto no campo social, pela queda na arrecadação tributária, perda de postos de trabalho e pela própria quebra das fontes produtoras, refletindo na diminuição da concorrência, legitimam a intervenção ministerial na defesa coletiva dos consumidores, de modo a fazer com que os recursos financeiros efetivamente cheguem aos pequenos negócios.
E o Ministério Público de Santa Catarina já vem agindo, tanto que recentemente recomendou aos bancos o integral cumprimento da lei que instituiu o Pronampe, para que as micro e pequenas empresas tenham acesso facilitado ao crédito, sem a adoção de quaisquer práticas que estejam em desacordo com a Lei n. 13.999 e o Código de Defesa do Consumidor.
*Promotor de Justiça Eduardo Paladino, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
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