No Tribunal do Júri de Florianópolis, MPSC obtém condenação de cobrador de ônibus que matou no trânsito ao dirigir alcoolizado
O cobrador Geovani Steffens, que, dirigindo alcoolizado, atingiu uma motocicleta e provocou a morte do motociclista que a conduzia, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Capital na tarde desta quarta-feira (8/6). O Conselho de Sentença atendeu ao Ministério Público e considerou o réu culpado de homicídio por dolo eventual, já que o acusado assumiu o risco de matar no trânsito quando decidiu dirigir mesmo estando sem condições plenas para conduzir um veículo, por ter bebido.
O crime ocorreu na madrugada de 25 de junho de 2016, na localidade de Ingleses do Rio Vermelho, no nordeste da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis. Na ocasião, conforme a denúncia do Ministério Público, Steffens dirigia embriagado na Rodovia João Gualberto Soares e invadiu a pista contrária, colidindo contra a moto pilotada por Daniel Torres de Albuquerque.
A perícia confirmou que o réu estava embriagado e que a violência do choque entre os dois veículos causou a morte do motociclista por politraumatismo, ou seja, lesões em várias partes do corpo causadas pelo impacto.
Na ação penal pública, o MPSC sustentou que "o denunciado, ao dirigir o veículo sob influência de bebida alcoólica, assumiu o risco de produzir o evento descrito, demonstrando verdadeiro descaso com a vida e a incolumidade física alheia, não se importando com as consequências que sua atitude poderia causar ou com o que viesse a acontecer".
Perante o Júri, o Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva reiterou os argumentos da denúncia e sustentou que o réu deveria ser condenado por homicídio, no que foi atendido pelo Conselho de Sentença.
A pena foi fixada em seis anos de reclusão e, por o réu ser primário, o regime inicial será o semiaberto. Também conforme pleiteado pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Alexandre Murilo Schram, que presidiu a sessão do Júri, condenou Steffens ao pagamento à família da vítima de R$ 15 mil como reparação dos danos morais, além das custas do processo.
Cabe recurso da sentença, e o réu poderá recorrer em liberdade.
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