Negada medida liminar que isentaria escolas de atendimento a aluno com deficiência
A medida liminar foi negada pelo Ministro Luiz Edson Fachin logo após reunião com representantes da AMPID, na qual foram apresentados os argumentos do Ministério Público contrários à ADI e à concessão da medida liminar. Apesar de não ser parte no processo, a AMPID habilitou-se como "amicus curiae" - o que juridicamente possibilita a intervenção nos autos por ter interesse na causa.
Do corpo da decisão retira-se o seguinte excerto: "É somente com o convívio com a diferença e com seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de dicriminação (art. 3º, I e IV, CFRB)".
Para a Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, Coordenadora Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que representa a Instituição na AMPID, ¿a decisão vem ao encontro dos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura a adoção de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional".
Assim, as escolas particulares de todo o Brasil continuam obrigadas a cumprir integralmente a Lei n. 13.146/2015, que entrará em vigor em janeiro de 2016. O pedido liminar será, agora, analisado pelo plenário do STF, quando passará pela apreciação dos demais Ministros (ADI n.º 5357)
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