22.11.2013

Mutirão de audiências em Blumenau trata da violência doméstica

O Ministério Público de Santa Catarina iniciará, nesta segunda-feira (25/11), em Blumenau, um mutirão de audiências de instrução em ações judiciais que envolvem crimes de violência doméstica. As atividades fazem parte da programação do evento chamado "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulheres", uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Blumenau com apoio do Comitê Permanente da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência.

O Ministério Público de Santa Catarina iniciará, nesta segunda-feira (25/11), em Blumenau, um mutirão de audiências de instrução em ações judiciais que envolvem crimes de violência doméstica. As atividades fazem parte da programação do evento chamado "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulheres", uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Blumenau com apoio do Comitê Permanente da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência.

O mutirão, uma iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça e da 10ª Promotoria de Justiça, que atuam perante a 2ª Vara Criminal de Blumenau, ocorrerá até o dia 5 de dezembro.

O evento visa a agilizar o andamento de procedimentos protetivos à mulher em situação de risco. A previsão é de que sejam realizadas aproximadamente 45 audiências judiciais no período da campanha. Atualmente tramitam na comarca 883 ações penais relacionadas aos crimes de violência doméstica.

Segundo dados da 2ª Vara Criminal de Blumenau, no ano passado foram expedidas 175 medidas protetivas, baseadas na Lei 11.3340/06, conhecida como Maria da Penha. Desde setembro de 2006, são 1014 determinações.

A definição das medidas protetivas requer a avaliação de uma série de aspectos que envolvem a vida do agressor. Entre as principais decisões estão as de que deixe imediatamente o lar em que convive com a vítima e os filhos; não se aproxime (com limite mínimo de distância a ser mantido); não mantenha contato via carta, Internet ou telefone para que não os intimide; e deixe de visitar filhos menores de idade, por período determinado, ou que visite apenas em horário e local específicos, sob a vigilância de outras pessoas.

Já em relação às vítimas, entre as medidas estão previstos o encaminhamento, com os filhos, para programas protetivos; a garantia de retorno ao lar após o afastamento do agressor; a manutenção de seus direitos mesmo após deixar a residência; e o direito de ser afastada temporariamente do trabalho, pelo prazo de seis meses, sem correr o risco de demissão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC