31.07.2014

Municípios deverão regularizar contratação de servidores

Os Municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas e Major Vieira deverão realizar concurso público para a admissão de servidores para os cargos efetivos e de funções típicas desses cargos.
Os Municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas e Major Vieira deverão realizar concurso público para a admissão de servidores para os cargos efetivos e de funções típicas desses cargos. A exceção, prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, é para os casos urgentes de interesse público e a contratação deve ser feita por tempo determinado.

As decisões judiciais foram obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, ajuizou ações para a regularização da contratação de servidores nos municípios da comarca.

De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça, os três municípios se comprometeram com o Ministério Público do Trabalho a não admitirem pessoal sem a realização de concurso público para os cargos efetivos e de funções típicas desses cargos. Os municípios assumiram a obrigação, ainda, de contratar servidores temporários somente para os casos previstos em lei.

Em inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que os acordos não foram cumpridos em sua integralidade, pois houve casos de admissão de pessoal de forma irregular.

As decisões liminares do Juízo da 2ª Vara Cível de Canoinhas estabelecem, também, que os municípios de Bela Vista do Toldo e Canoinhas deverão suspender todos os processos seletivos abertos para contração de pessoal, além de exonerar os servidores contratados temporariamente e abrir concurso público para preenchimento das vagas, ambos no prazo de seis meses.

A mesma decisão foi proferida para o município de Major Vieira, que recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao julgar o pedido, o Tribunal de Justiça manteve a obrigação do município de contratar servidores através de concurso público, mas autorizou as hipóteses de contratação temporárias conforme prevê a Constituição Federal.

O TJSC decidiu, ainda, prorrogar para até o início do ano letivo de 2015 o prazo para o município de Major Vieira exonerar os servidores temporários e realizar concurso público.

Em caso de descumprimento das determinações, foram fixadas multas diárias.

Cabe recurso das decisões. (Autos n. 2014.032029-7; n. 015.14.002193-5; n. 015.14.002194-3; n. 015.14.002267-2)

Saiba mais
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC