24.02.2014

Município deverá fornecer fraldas a onze alunos da APAE

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Santa Rosa do Sul forneça, mensalmente, fraldas descartáveis na quantidade e medidas necessárias a onze alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O município tem até dez dias, a contar da intimação, para iniciar a distribuição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Santa Rosa do Sul forneça, mensalmente, fraldas descartáveis na quantidade e medidas necessárias a onze alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O município tem até dez dias, a contar da intimação, para iniciar a distribuição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250.

A Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) após ser informada da falta de fornecimento de fraldas a onze alunos carentes que frequentam a APAE do município. De acordo com o apurado em inquérito civil, o município não tem critério para o fornecimento de fraldas, pois ora a unidade de saúde fornece fraldas descartáveis a quem precisa, ora deixa de fornecer e há, ainda, relato de pessoas que nunca receberam.

A Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson afirma, na ação, que a Lei n. 7.853/1989 dispõe que compete ao Poder Público e a seus órgãos assegurar às pessoas portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, entre os quais se destaca a saúde, além de outros que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

"A negativa do Município de Santa Rosa do Sul e do Estado de Santa Catarina em fornecer fraldas fere o direito constitucional à saúde e, por conseguinte, o direito à dignidade da pessoa humana, pois as fraldas constituem-se em material e ajuda técnica necessários à boa higiene dos pacientes", completa a Promotora de Justiça.

No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o município forneça gratuitamente e continuamente fraldas descartáveis a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais que comprovem, através de receita médica, a necessidade da ajuda técnica.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 189.14.000226-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC