Município de Presidente Getúlio deve efetivar programa de acolhimento institucional
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a determinação para que o município de Presidente Getúlio implemente integralmente o programa de acolhimento familiar e efetive convênio com entidade para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social.
A ação foi ajuizada em abril de 2019 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio. De acordo com o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, o objetivo foi resguardar os direitos das crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na ação, o Promotor de Justiça demonstrou que, apesar de instituído pela Lei Municipal n. 2.467/2007, o programa de acolhimento familiar de Presidente Getúlio é deficiente, uma vez que há famílias acolhedoras em número insuficiente, dificuldade em acolher adolescentes e falta de profissionais exigidos por lei para acompanhar o acolhimento.
A modalidade de famílias acolhedoras permite que famílias cadastradas recebam em suas casas crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica por medida de proteção, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Entre os requerimentos do Ministério Público atendidos pela sentença, que confirmou medida liminar anteriormente concedida, estão a disponibilização de equipe técnica adequada conforme previsto na lei municipal - composta por um psicólogo, um assistente social, um pedagogo e um assistente administrativo -, e a ampliação do programa, capacitando novas famílias acolhedoras.
Também foi deferido pela Justiça que, no prazo de 30 dias, o município firme e mantenha convênio com entidade localizada nas proximidades de Presidente Getúlio que desenvolva programa de acolhimento institucional. O acolhimento institucional é utilizado para os casos urgentes em que a criança necessite de acolhimento imediato e não haja família acolhedora com o perfil necessário.
Ao proferir a sentença, o Juízo da comarca determinou, ainda, que o município preste o acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, dos infantes acolhidos e das famílias de origem. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900022-91.2019.8.24.0141).
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente