Município de Palmitos deve complementar recursos para acolhimento de idoso
O Município de Palmitos deverá complementar os valores necessários para internação de um idoso com alto grau de dependência em instituição de longa permanência. A determinação consta em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação para aplicação de medidas de proteção à pessoa idosa.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos a partir de relatório sobre a situação do idoso, de 71 anos, encaminhado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Palmitos.
O documento do CREAS relata que em outubro de 2017 o idoso foi encaminhado por seu cunhado, que até então o acolhia, ao Núcleo de Profissionais Amigos dos Idosos (NUPAI), em Palmitos. Na ocasião, o idoso foi identificado com "Grau I de Dependência", pois não necessitava de auxílio para as atividades cotidianas.
Contudo, após sofrer um acidente vascular cerebral, o idoso passou considerado de Grau de Dependência III. Assim aumentou o valor para manutenção do idoso no NUPAI e a família passou a ter dificuldades para custear sua estadia na instituição de longa permanência.
Em procedimento aberto para averiguar a situação do idoso, a Promotoria de Justiça apurou que os familiares realmente não possuem condições financeiras de arcar com os custos do acolhimento. O único recurso disponível é a aposentadoria do idoso, de menos de um salário mínimo.
Além, disso, conforme constatou o Ministério Público, o cunhado do idoso, também de idade avançada, não tem possibilidade de voltar a atendê-lo em casa com os cuidados técnicos que ele demanda e, também, por já cuidar de um familiar com deficiência. "Não se trata de recusa dos familiares em se responsabilizarem pelo idoso, mas de absoluta falta de condições pessoais e financeiras", considera a Promotoria de Justiça.
A ação destaca, ainda, que o NUPAI ocupa um imóvel cedido pela Prefeitura e, em contrapartida, deve disponibilizar até três vagas em regime de internação para idosos com Grau de Dependência I encaminhados pelo Município, sem qualquer custo. No caso de grau de dependência maior, o contrato de concessão de uso prevê que o Município arque com a diferença.
"Importante destacar que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que apenas uma das vagas concedidas ao Município de Palmitos está ocupada, ou seja, restam ainda duas vagas das quais a pessoa jurídica de Direito Público pode fazer uso, sem qualquer desembolso e, mesmo assim, insiste em negar ao idoso a assistência de que necessita", informa o Ministério Público.
Na ação, o Ministério Público recorre ao Estatuto do Idoso, que estabelece que "se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, impõe-se ao poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social".
Assim, a medida de proteção requerida na ação pelo Promotor de Justiça capaz de preservar a vida, a saúde e a dignidade do idoso é sua permanência em instituição de longa permanência, a ser custeada pelo benefício da aposentadoria e complementarmente pelo Município de Palmitos.
O pleito do Ministério Público foi deferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Palmitos. Em caso de descumprimento da decisão, cujo prazo para cumprimento foi estabelecido em cinco dias, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil mensais. A decisão é passível de recurso.
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