Município de Orleans é processado por falta de repasses ao Fundo dos Direitos da Criança
A Prefeitura de Orleans deverá atender decisão judicial liminar e fazer os repasses das dotações orçamentárias previstas nos anos de 2013, 2014 e 2015 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na decisão, a Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina e definiu, ainda, multa diária de R$1 mil caso a prefeitura não cumpra a determinação.
A Promotoria de Justiça de Orleans ajuizou ação civil pública após observar que, apesar da previsão de dotações orçamentárias nos anos de 2013, 2014 e 2015, num total de R$55 mil, não foi realizada nenhuma transferência pelo município. Para este ano, estava previsto o valor de R$20 mil, porém o Ministério Público requisitou o cronograma de repasse de recursos para o ano e não obteve retorno da Prefeitura Municipal.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é destinado a financiar programas de atendimento e desenvolvimento da infância e juventude, sendo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza sustenta que o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente exige "a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência". Apesar disso, durante o inquérito, o MPSC apurou que o saldo da conta do Fundo atualmente é de R$2.294,67. Segundo a Promotora, apesar de os direitos das crianças serem considerados prioridade absoluta pela Constituição Federal, no município de Orleans, há uma "inversão de prioridades" e cita como exemplo a realização da festa em comemoração ao centenário da cidade que custou aos cofres públicos R$493.341,60, enquanto que no mesmo ano não foi repassado nenhum valor ao FMDCA para aplicação na área da infância.
Além da transferência dos valores previstos para o Fundo, o Ministério Público requer que, ao final do processo, a Justiça condene o município ao depósito no Fundo de indenização em valor não inferior a R$200 mil por dano moral coletivo pelo tempo em que a área permaneceu desassistida. Isso porque os recursos previstos poderiam ter sido utilizados para implementar programas de incentivo ao acolhimento familiar, de combate às drogas, de apoio aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa e de profissionalização de jovens, entre outros na área da infância. (Autos n° 0900008-49.2015.8.24.0044)
FIA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMIA) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como forma de captar recursos a serem destinados, exclusivamente, à execução de políticas, ações e programas direcionados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Os recurso do FMIA são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e controlador das políticas relacionadas à infância e à juventude em âmbito municipal, formado tanto por representantes do governo quanto da população, apresentando-se como expressão da democracia participativa.
Como disposto no Decreto Municipal n. 1831/1994, os recursos do FMIA tem por objetivo financiar:
1 - programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e assistenciais;
2 - projetos de pesquisas, de estudo e de capacitação de recursos humanos necessários à elaboração, implantação e implementação do plano municipal de ação de defesa dos direitos da criança e do adolescente; e
3 - projetos de comunicação e divulgação da ação de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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