15.04.2011

Município de Ibirama se compromete a exonerar 41 contratados com base em legislação inadequada

O Município de Ibirama assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverá exonerar todos os servidores comissionados admitidos para 41 cargos de chefia de divisão, supervisão ou coordenação. Outros cargos, de diretoria - sem atribuição definida - e de assessoria e secretarias municipais deverão ter suas atribuições definidas em Lei, ou também deverão ser exonerados.
O Município de Ibirama assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverá exonerar todos os servidores comissionados admitidos para 41 cargos de chefia de divisão, supervisão ou coordenação. Outros cargos, de diretoria - sem atribuição definida - e de assessoria e secretarias municipais deverão ter suas atribuições definidas em Lei, ou também deverão ser exonerados.
Segundo o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de Ibirama, apesar da nomenclatura dada aos 41 cargos em comissão, a análise de suas atribuições mostra que estes devem ser, por sua natureza, de provimento efetivo realizado através de concurso público.
O prazo para exoneração dos 41 cargos de chefia de divisão, supervisão ou coordenação é de 150 dias a contar da assinatura do TAC ou 90 dias a partir da aprovação de Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores alterando os cargos para provimento efetivo, o que possibilitará a realização de concurso público, sendo válido o que findar primeiro.
A Administração Municipal também se comprometeu a definir as atribuições dos cargos de diretoria ou exonerar os diretores cuja atribuição não seja definida. O prazo para encaminhar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para a fixação é de 60 dias, e o de exoneração, caso não sejam estipuladas as atribuições, é de 90 dias, ambos a contar da data de assinatura do TAC.
O TAC também prevê a regularização das atribuições dos demais cargos comissionados do Município, como Secretários Municipais e Assessores, entre outros, com atribuição definida, atualmente por Decreto e não por Lei Municipal. O prazo para encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara para regularização é de 60 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações relativas aos cargos de chefia de divisão, supervisão, coordenação ou diretoria, o Prefeito fica sujeito à multa pessoal diária de R$ 1 mil. Já nos casos dos outros cargos, a multa diária pessoal ao prefeito, em caso de descumprimento, ficou estabelecida em R$ 500.
Em ambos os casos, as multas deverão ser ser revertidas ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) . O Fundo é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC