08.02.2012

Município de Florianópolis tem 90 dias para regularizar loteamento

A Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu favoravelmente no pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),ao determinarque em 90 dias a Prefeitura Municipal de Florianópolis conclua a tramitação do Processo Administrativo que apura as eventuais irregularidades em loteamento no bairro Ingleses.



A Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu favoravelmente no pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),ao determinarque em 90 dias a Prefeitura Municipal de Florianópolis conclua a tramitação do Processo Administrativo que apura as eventuais irregularidades em loteamento no bairro Ingleses, cumprindo acordo assinado com o MPSC em 2007 e exercendo seu poder de polícia, inclusive para determinar a interdição ou demolição de edificações. Segundo a decisão, de 24 de janeiro, o descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil ao dia para o Município de Florianópolis, para o Prefeito Municipal Dário Elias Berger e para o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Carlos Ferreira Rauen.

A decisão, resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPSC em junho de 2010 para obrigar o Município a cumprir o acerto, informou que, passados mais de três anos da homologação do acordo, não foram tomadas providências concretas.

Neste acordo, assinado em 2007, a Prefeitura Municipal comprometeu-se a instaurar, em 60 dias, procedimento administrativo de identificação, cadastro e regularização do parcelamento no loteamento localizado na Servidão Angra dos Reis, no bairro Ingleses. O acordo foi resultado da ação civil pública instaurada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, que tinha como objetivo a regularização ou a demolição das edificações localizadas no loteamento clandestino (ACP n. 023.10.035711-6).

Também foram proferidas, em 2011, outras nove sentenças similares sobre o mesmo assunto para nove diferentes loteamentos clandestinos, conforme seguem abaixo:

1. em 1º de agosto de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035722-1, referente ao loteamento localizado na Rodovia João Gualberto Soares (sítio do Capivari - próximo à Pousada do Frânces, no bairro Ingleses);

2. em 14 de setembro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035721-3, referente ao loteamento localizado no Muquém, Distrito de São João do Rio Vermelho;

3. em 4 de outubro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035705-1, referente ao loteamento localizado na Servidão Novo Horizonte, Condomínio Bom Jesus, no bairro Vargem do Bom Jesus;

4. em 4 de outubro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035924-0, referente ao loteamento localizado na Rua Laurindo Januário da Silva,  no bairro Canto da Lagoa;

5. em 4 de outubro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035725-6, referente ao loteamento localizado na Rua das Palmeiras (Estrada do Travessão) no bairro São João do Rio Vermelho;

6. em 11 de outubro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035720-5, referente ao loteamento localizado na Servidão Verdes Mares, no bairro Ingleses;

7. em 21 de outubro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035718-3, referente ao loteamento localizado nas imediações do canal de navegação da Barra da Lagoa;

8. em 1º de novembro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035714-0, referente ao loteamento  localizado na Costa da Lagoa;

9. em 25 de novembro de 2011, nos autos da ACP n. 023.10.035723-0, referente ao loteamento localizado em Ratones.
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