MPSC sela acordos de não persecução penal com sete dos 18 investigados na cisão da Operação Habite-se
Sete dos 18 investigados na cisão da Operação Habite-se pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aceitaram propostas de acordo de não persecução penal e prestarão serviços comunitários e/ou pagarão multas de um a três salários mínimos, para que o processo contra eles não tenha continuidade. Dois outros investigados foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, referentes a ligações de água da CASAN em favor de construções irregulares em Florianópolis, sendo que as investigações prosseguem quanto a outros quatro investigados.
O acordo foi oferecido pelos Promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima a nove dos investigados - dois deles não aceitaram - e será proposto a outros dois em audiências marcadas para o mês de setembro. Para ter direito ao benefício, o denunciado deve confessar os crimes e cumprir pressupostos legais: não ter antecedentes criminais e ser acusado de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Cumprido o acordo, a ação penal é arquivada; caso contrário, o processo contra o réu confesso tem continuidade.
Tiveram direito ao acordo 11 dos 18 investigados que não faziam parte efetiva da organização criminosa, mas participaram ou foram beneficiados de alguma forma pelas ilegalidades. Outras 17 pessoas, que integravam a organização criminosa, foram denunciadas em outra ação penal, que está em fase de defesa prévia.
As ações foram propostas pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, a partir dos fatos apurados pela Operação Habite-se, desenvolvida pela Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais da Diretoria Estadual de Investigações Criminais para apurar irregularidades identificadas em uma auditoria interna da Celesc.
Segundo os autos, as fraudes nos serviços públicos de energia elétrica da concessionária Celesc teriam ocorrido especialmente mediante a realização de ligações elétricas clandestinas/irregulares para imóveis irregulares, que não possuíam alvará de construção/habite-se, ou imóveis transformados irregularmente de unifamiliar para multifamiliar, tudo em violação às regras urbanísticas, que em contrapartida rendiam vantagens financeiras indevidas ao suposto grupo criminoso.
Como o suposto grupo criminoso teria atuado
A denúncia do MPSC aponta que a organização criminosa teria sido estruturada em três subnúcleos.
O primeiro deles seria composto por funcionários da Celesc, cujas condutas delituosas teriam sido exercidas mediante o recebimento de vantagens ilícitas, para os fins de intermediar/autorizar nos sistemas da concessionária as ligações clandestinas/irregulares, inserindo as solicitações de serviço sem a documentação exigida, muitas vezes fazendo uso de documentos falsos, manipulando dados e repassando as ordens de serviço respectivas aos terceirizados do campo operacional.
O segundo subgrupo era composto por eletricistas e "despachantes", que teriam captado "clientes", interessados em obter a ligação de energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais, mas que não conseguiam fazê-lo diretamente na Celesc em virtude de alguma irregularidade dos imóveis, os quais muitas vezes estavam em loteamentos clandestinos ou decorrentes de desmembramentos irregulares, ou imóveis transformados irregularmente de unifamiliares para multifamiliares. Os "interessados" em obter ligações de energia elétrica teriam pagado valores aos "despachantes", que eram distribuídos entre os demais denunciados.
O terceiro subgrupo seria composto pelos funcionários terceirizados da empresa contratada pela Celesc, os quais eram contratados para fazer o serviço de campo. Eles teriam recebido vantagens ilícitas por parte dos eletricistas/despachantes integrantes do segundo subgrupo e pelos funcionários da Celesc do primeiro subgrupo. Sua função na estrutura criminosa seria fazer as ligações irregulares em campo, além de "vender" seus serviços diretamente às pessoas que não conseguiam a ligação irregular junto à Celesc.
Os 17 acusados respondem pelos crimes de integrar organização criminosa com a participação de funcionários públicos, de corrupção ativa ou passiva, além de falsificação de documento público, cujas penas previstas somadas variam de 8 anos e 6 meses até 37 anos e 4 meses de reclusão.
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