19.12.2017

MPSC requer nomeação de agentes socioeducativos para a Comarca de Lages

CASE e CASEP de Lages operam com servidores contratados em caráter temporário, solução que, para o MPSC, além de inadequada contraria a Constituição.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reiterou pedido de medida liminar em ação civil pública para que seja determinado ao Estado de Santa Catarina o preenchimento de todos os cargos do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Lages (CASE) e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Lages com a nomeação servidores efetivos.

A ação foi ajuizada em abril de 2014 pela 4ª promotoria de Justiça da Comarca de Lages objetivando compelir o Estado de Santa Catarina a criar os cargos por Lei e provê-los, mediante concurso público, com todos os servidores efetivos necessários para funcionamento das atividades dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Lages, no prazo máximo de quatro meses após sancionada a respectiva lei.

Porém, na época, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Lages declinou da competência e determinou o encaminhamento para a Comarca de São José, onde tramitaria ação com o mesmo objeto. O Juízo de São José, no entanto, negou a competência, uma vez que a ação tratava somente dos CASE e CASEP da Grande Florianópolis.

O conflito de competência foi resolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em abril de 2017, que determinou o retorno dos autos à Comarca de Lages para a continuidade do processo. Como até a presente data a ação não foi recebida na Comarca de Lages e, embora tenha sido efetivado o concurso público para a seleção dos agentes socioeducativos até o momento não há notícia da investidura dos concursados nos cargos públicos, a 4ª Promotoria de Justiça reiterou o pedido da liminar.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a reiterada contratação de servidores temporários para exercer atividades de caráter permanente, como se observa nas entidades socioeducativas, contraria o disposto na Constituição Federal. Isto porque a contratação temporária só é admitida em caráter excepcional legalmente previstas.

"Resta, portanto, incontroverso que as atividades que ali serão desenvolvidas são de caráter duradouro e permanente, e não excepcionais e temporárias, razão pela qual se impõe a obrigação ao Estado de nomear os candidatos aprovados no concurso para formação do corpo técnico especializado, segundo os ditames do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo", ressalta a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini na manifestação.

A Promotora de Justiça acrescenta, ainda, que os adolescentes estão em fase de formação da personalidade e do caráter. "Erros ou ineficiência na prestação de tais atividades podem culminar em danos irreversíveis a eles e à sociedade como um todo", alerta Tatiana. O pedido liminar ainda não foi analisado pelo Poder Judiciário. (ACP. 0902130-84.2014.8.24.0039)

A nomeação de servidores efetivos para os cargos das unidades de atendimento socioeducativo é um problema abordado pelo MPSC não somente em Lages, mas também de outras Comarcas catarinenses. Já há uma ação civil pública ajuizada, na Comarca de Chapecó, ainda pendente de decisão, e procedimento instaurado na Comarca da Capital. O Ministério Público mantém, ainda, acompanhamento permanente da situação dos CASEs e CASEPs das outra regiões do Estado.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC