20.06.2017

MPSC requer liminar para adequação de escola e ginásio em Matos Costa

Escola está sem proteção contra incêndios e ginásio tem danificações que impedem a prática esportiva dos alunos.
Post O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para que o Estado de Santa Catarina seja obrigado a corrigir os problemas encontrados no ginásio de esportes e a adequar o sistema de proteção contra incêndios da Escola de Educação Básica Dom Daniel Hostin, no Município de Matos Costa.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União a partir de procedimento aberto para apurar as condições do ginásio de esportes da escola, após denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público.

No decorrer do procedimento, o Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro apurou que o estado do ginásio poderia ser considerado deplorável, com assoalho apodrecido, com ripas e pregos soltos, devido a grandes infiltrações de água da chuva e com ferragem de sustentação da iluminação solta, trazendo grande risco aos alunos. Devido às más condições do ginásio, os alunos estão tendo a prática esportiva no pátio da escola, local onde também ficam expostos a riscos, somente nos dias em que não há chuva.

Além disso, verificou que a proteção contra incêndios da escola apresentava uma série de deficiências, conforme laudo emitido pelo corpo de bombeiros, não havendo nem mesmo um projeto preventivo. Extintores sem manutenção, falta de sinalização e iluminação de emergência, botijões de gás em locais inadequados e ausência de para-raios foram algumas das deficiências apontadas.


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Assim, o Promotor de justiça requer na ação que seja deferida medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina promova as adequações necessárias em até 60 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo da 1ª vara Cível da Comarca de Porto União. O Poder Judiciário ainda não avaliou os pedidos do MPSC na ação. (ACP n. 0900036-22.2017.8.24.0052)





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social MPSC