MPSC recorre e pena para homem que cometeu estupro de vulnerável contra menina de 12 anos é dobrada
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra obteve uma decisão favorável em segundo grau para aumentar a pena aplicada a um réu condenado por estupro de vulnerável praticado contra a prima, com 12 anos de idade na época dos fatos. Com a decisão, a pena dobrou de oito para 16 anos e o regime inicial, que era semiaberto, passou para fechado.
No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a pena deveria ser ampliada pois "o réu aproveitou-se da vítima de 12 anos de idade, com quem mantinha estreita convivência familiar, a evidenciar o elevado grau de reprovabilidade da conduta". Também argumentou que a autoridade que o acusado exercia sobre a vítima e as consequências do crime - o qual deixou traumas físicos e psicológicos na criança - deveriam ser consideradas para o aumento da pena.
Ao dar provimento ao recurso da Promotoria de Justiça, o TJSC também manteve, como requerido, a prisão preventiva do réu. Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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