MPSC recorre e, além de restaurar área desmatada em Blumenau, réu terá que pagar multa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, a aplicação de multa de R$ 5 mil pelo desmatamento de mata atlântica em área urbana no Município de Blumenau. A punição se somou ao dever de reconstituir a área degradada aplicada pela sentença do Juízo de primeira instância.
A ação foi ajuizada em 2009 pela Promotoria de Justiça de Blumenau com atribuição para atuar na área do meio ambiente. Na ação, a promotoria de Justiça relata que Ademir Roy suprimiu, sem autorização, a vegetação de uma área de 1300 m² de mata atlântica no Bairro da Velha, em Blumenau.
A vegetação desmatada se tratava de mata atlântica, secundária ou em estágio médio de recuperação, e não é mais passível de reflorestamento. Ressaltou ainda o MPSC que, embora não se tratasse de área de preservação permanente, a vegetação jamais poderia ter sido cortada sem autorização dos órgãos competentes.
Em primeiro grau, Ademir foi condenado, em março de 2015, a recompôr área de mesma proporção e na mesma bacia hidrográfica da área desmatada, mediante projeto e replantio de mudas de árvores nativas. O pedido de multa feito pelo MPSC, no entanto, não foi atendido pelo Juízo de primeiro grau.
Inconformada, a 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), requerendo a aplicação de multa, por entender que a recuperação do dano não exime da obrigação de pagamento de indenização.
O recurso do Ministério Público foi atendido pela Terceira Câmara de Direito Público, e o valor da multa indenizatória fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. (Apelação n.2015.080636-7)
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