MPSC recorre de absolvição e obtém pena de 17 anos para homem que matou companheira
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Jardelino Rodrigues Soares a 17 anos e oito meses de prisão pelo homicídio de sua companheira, Nadirlei do Carmo Oliveira. O réu havia sido absolvido do crime em um primeiro julgamento, mas o Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão em novo Júri.
Jardelino foi denunciado pelo Ministério Público em 2014 pelo homicídio e ocultação do cadáver da sua companheira. Segundo a denúncia, o réu asfixiou a vítima e levou seu corpo até a marginal da Via Expressa, no bairro Capoeiras, em Florianópolis, em um lugar onde eram descartados roupas, colchões e outros objetos. Ali, ateou fogo no corpo.
As investigações na fase processual demonstraram que o álibi apresentado por Jardelino, de que estariam em Blumenau na data do crime, era falso, uma vez que foi desmentido pelo seu patrão. Além disso, estava de posse do celular da vítima, no qual havia sido inserido um chip de sua propriedade. Os depoimentos dos familiares apontaram, ainda, que o casal tinha um relacionamento conturbado, o que foi corroborado por registros policiais, inclusive com ameaças de morte.
Apesar dos fartos elementos probatórios, o réu que permaneceu preso preventivamente no curso do processo, foi absolvido por julgamento realizado no ano de 2015. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Então, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Criminal, o recurso do MPSC, sob relatoria do Desembargador Sidney Eloi Dalabrida, foi provido e determinado um novo julgamento para Jardelino.
Nesta terça-feira (4/6) Jardelino foi julgado e, conforme sustentado pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, que representou o Ministério Público na sessão do Tribunal do Júri, condenado pelos crimes de homicídio qualificado, por tratar-se de crime de violência contra a mulher no contexto de violência doméstica, e por ocultação de cadáver.
A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital foi de 17 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 10 dias-multa. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil como indenização por danos morais aos filhos da vítima. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0029146-86.2014.8.24.0023)
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