27.07.2015

MPSC recorre à Justiça para garantir vagas em creches de Bom Jesus do Oeste

A Promotoria de Justiça de Modelo ajuizou duas ações de execução contra o Município de Bom Jesus do Oeste para o cumprimento de um acordo assinado em 2011 que visava a criação de 30 novas vagas em creches ou pré-escolas da cidade. O Município não cumpriu o que foi acordado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, para garantir o direito das crianças à educação, a Promotoria "executou o TAC". Isso significa que o MPSC recorreu à Justiça para que o agente público cumpra com sua obrigação.

O TAC assinado em 20 de abril de 2011 previa a criação de 30 novas vagas em creches e pré-escolas do Município até o dia 1º de março de 2012. Pelo acordo, o Município respeitaria o número de alunos e de professores por sala, providenciaria a contratação dos profissionais necessários, garantiria a infraestrutura das creches, manteria o atendimento em período integral e pelos 12 meses do ano. Caso o acordo fosse descumprido, o TAC previa, ainda, uma multa.

Diante do descumprimento, o MPSC ajuizou duas ações de execução - uma para cobrar a multa e outra para obrigar o Município a criar as vagas. Com os valores atualizados, o Município terá de pagar R$ 305.998,39 referente à multa por descumprimento (R$ 250), multa por atraso (20 salários mínimos) e multa por dia de atraso (½ salário mínimo por dia). O valor será revertido ao Fundo da Infância e Adolescência do Município. A outra ação de execução diz respeito à criação das vagas nos moldes do que havia sido acordado.


acompanhamento de processos

consulte aqui

O processo de acompanhamento do cumprimento do TAC é público e pode ser acessado pela página de consulta de processos do MPSC com o número 09.2011.00000447-4.

O direito à Educação e o Promotor de Justiça

As crianças e adolescentes têm direito à Educação e quem deve garantir vaga para todos são as prefeituras e o governo estadual. E dar escola significa, também, oferecer o transporte escolar e escolas em boas condições.

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade de lutar pelos interesses de crianças e adolescentes junto ao poder público, exigindo o acesso à educação.


PROTEGER É DEFENDER O MAIS FRÁGIL

Saiba mais

O princípio da proteção integral da criança e do adolescente tem como fundamento a situação de vulnerabilidade típica da pessoa em desenvolvimento, estando previsto na legislação brasileira.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC