11.09.2025

MPSC recomenda que Vargem Bonita passe a oferecer transporte escolar para crianças com menos de quatro anos

O Município do Meio-Oeste está se negando a levar crianças nessa faixa etária para as creches com base em uma resolução municipal que viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Constituição Federal determina que o poder público garanta acesso à educação infantil a crianças até cinco anos de idade e o atendimento ao educando. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é dever do Estado assegurar o transporte no ensino regular. Por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação incumbe aos Municípios levar os alunos da rede municipal até os educandários.

Mas Vargem Bonita, no Meio-Oeste, estaria descumprindo a legislação, por não transportar crianças com menos de quatro anos para creches e pré-escolas. Por isso, o Poder Executivo e o Conselho Municipal de Educação se tornaram alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas recomendou a revogação do dispositivo que veda o transporte escolar de crianças nessa faixa etária, transferindo aos pais a responsabilidade de levar os filhos para as creches. Trata-se do artigo 8° da Resolução Municipal n. 001/2017, considerada inconstitucional e em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o ECA.

O principal objetivo da recomendação é que o Município de Vargem Bonita passe a oferecer transporte escolar também para as crianças com menos de quatro anos, observando todas as normas vigentes na legislação de trânsito, para que elas cheguem seguras às creches e posteriormente a suas casas.

O documento é assinado pela Promotora de Justiça da comarca, Raquel Marramon da Silveira. "O transporte escolar é um instrumento necessário para a garantia do pleno acesso e da permanência na escola, independentemente da idade, e a efetivação plena desse direito ganha ainda mais destaque em municípios menores e de natureza rural, como Vargem Bonita, que não contam com transporte coletivo para atender toda a população", explica.

"Além disso, o transporte escolar também é usado para levar as crianças à APAE. Então, a vedação ao transporte de crianças com menos de quatro anos também frustra o acesso aos serviços que são oferecidos naquela instituição, os quais são essenciais ao tratamento e ao desenvolvimento de algumas crianças", conclui a Promotora de Justiça.

O Poder Executivo de Vargem Bonita e o Conselho Municipal de Educação têm 30 dias para informar se acatam a recomendação. Uma eventual resposta negativa pode desencadear o ajuizamento de uma ação civil pública e outras medidas extrajudiciais.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages