MPSC recomenda que Porto Belo não emita alvará para loteamento
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Porto Belo que não emita alvará de construção na área do Loteamento Jardim Catarini até que ele esteja regularizado. A recomendação foi enviada no dia 20 de junho, como resultado de inquérito civil instaurado pelo MPSC.
Entre os problemas do loteamento, aprovado pela Prefeitura de Porto Belo em 1991, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, lista o desrespeito à área de preservação permanente em virtude da presença de margem de curso d'água e de manguezal; a falta de licenciamento ambiental para a construção do loteamento; a existência de 34 lotes clandestinos, que estavam previstos na planta averbada, mas que não foram registrados; e o não cumprimento da lei municipal, que exige uma área mínima de 360 m² por lote, quando o projeto prevê em apenas 36 dos 198 lotes.
Além dessas irregularidades, o Ministério Público apurou que, na maior parte do loteamento, o escoamento da água da chuva se dá por valas abertas e, em alguns trechos, os próprios moradores pagaram a tubulação. As ruas de circulação entre os lotes não foram pavimentadas ou nem existem e a área ocupada não tem rede de tratamento de esgoto, nem postes de luz para todos os lotes - os moradores puxam a energia elétrica de loteamentos vizinhos.
A recomendação foi enviada para o prefeito de Porto Belo, Osvaldo Claudino Ramos Filho, e para as Secretarias Municipais de Obras e Transportes, Saúde e Saneamento e Planejamento e Meio Ambiente.
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