MPSC recomenda critérios para ocupação de leitos hospitalares em Joinville
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou duas recomendações à Secretaria Municipal de Joinville a fim de otimizar a utilização de leitos hospitalares de urgência e de alta complexidade. A orientação é que, de acordo com critérios médicos, cessada a situação de risco de vida os pacientes sejam transferidos para leitos de média ou baixa complexidade, mesmo que para municípios vizinhos em caso de inexistência destes leitos em Joinville.
As recomendações foram encaminhadas pelo Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo após relatos de profissionais da área da saúde do Município de que, apesar de não haver mais risco de vida dos pacientes, a transferência para atendimento em leito de categoria adequada não se efetiva por falta de autorização da família, principalmente quando o destino são leitos em hospitais de municípios vizinhos.
Nas recomendações o Promotor de Justiça ressalta que não cabe à família autorizar a transferência, mas sim, unicamente, ao médico responsável. As transferências, segundo os documentos, devem ser prioritariamente no âmbito interno do Município, a fim de promover e facilitar o acompanhamento familiar.
Porém, em caráter eventual, nos casos de haver necessidade de liberação da vaga para o tratamento especializado de outro paciente e de não haver leito de menor complexidade em hospital público disponível a transferência pode se dar para um leito em Município vizinho, independentemente de autorização da família.
A transferência, conforme orienta o Promotor de Justiça nos documentos, deverá ser disponibilizada pelo Município de Joinville e contemplará o deslocamento de um acompanhante, suportando o hospital de destino com os custos de estada e alimentação.
"O objetivo das recomendações é conferir máxima efetividade ao preceito constitucional da eficiência no serviço público, que é especialmente caro quando se trata de direito à saúde. Isso porque a saúde humana demanda infindáveis recursos públicos e otimizar o uso deles é a forma mais célere e efetiva de concretizar esse direito fundamental", informa.
Para o Promotor de Justiça, através dessa atuação é garantida segurança jurídica ao Poder Público (de estar atuando conforme o ordenamento jurídico), aos profissionais da saúde (respaldados pelos Conselhos Regional e Federal de Medicina) e principalmente à população (que disporá de tratamentos mais rápidos e prestados em ambientes adequados, respeitado, em todo caso, o direito ao acompanhante como parte fundamental da cura).
As recomendações foram expedidas no dia 1º de dezembro e, no mesmo dia, o Secretário de Saúde de Joinville informou acatá-las e encaminhá-las aos profissionais da área da saúde do Município, orientando-os a agirem da forma recomendada pelo Ministério Público.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores