MPSC recomenda à FAPESC novo edital para bolsas de estudo internacionais
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (FAPESC) que cancele a chamada pública para duas bolsas de estudos para doutorado na Itália, devido à falta de transparência e à subjetividade na seleção, e promova nova avaliação mediante ampla e prévia divulgação dos critérios de escolha.
O documento, expedido pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, explica que, como fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, a FAPESC está sujeita ao cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, entre eles o da publicidade e o da transparência.
Esses princípios, conforme destaca a Promotora de Justiça Darci Blatt na recomendação, foram violados na Chamada Pública Mobility CONFAP Italy. De acordo com a Promotora de Justiça, o edital internacional admite a possibilidade de complementação dos critérios de avaliação pelas fundações conveniadas - entre elas a FAPESC.
Ocorre que a FAPESC substituiu integralmente os requisitos, incluindo em seu lugar, sem que houvesse nova publicação do edital para que os concorrentes tivessem ciência dos critérios, os seguintes itens: qualidade do projeto; consolidação de parcerias prévias com a instituição italiana; importância e relevância temática do projeto para o Estado de Santa Catarina; e currículo.
Além disso, acrescenta a Promotora de Justiça, não houve qualquer informação sobre os critérios específicos que seriam aferidos pelos avaliadores no momento de dar a nota para cada quesito, o que, a princípio, denota que o processo de avaliação foi realizado de forma subjetiva, circunstância esta que fere expressamente o princípio da impessoalidade.
Diante da situação irregular, a Promotora de Justiça recomendou ao presidente da FAPESC o cancelamento do resultado da chamada pública e da transferência dos valores referentes à bolsa aos dois participantes vencedores, devendo ser realizada, ainda, no prazo máximo de 120 dias, nova avaliação dos participantes cadastrados mediante prévia e ampla divulgação do edital com a inclusão dos critérios de avaliação.
Outra recomendação envolve a avaliação dos participantes, que deve ser feita por meio de check-list sobre cada critério, buscando-se de forma transparente justificar a nota que será atribuída a cada participante, evitando-se, assim, qualquer posterior nulidade com base em critérios subjetivos. O prazo para resposta sobre o atendimento ou não da recomendação é de dez dias.
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