MPSC obtém suspensão de lei que autorizava o Município de Tubarão a transformar espaço destinado a praça pública em área industrial
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para torná-lo uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel.
A decisão judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021.
Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a praça Brasília, no bairro Aeroporto, e possibilitou que a área de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular. A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de praça Brasília.
As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo art. 225 da Constituição Federal.
Assim, a mudança da finalidade um bem público - o que é chamado, legalmente, de desafetação - não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original.
No caso, a motivação apresentada pelo Poder Executivo municipal em momento algum se baseou na comprovação de que a praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local.
A Promotora de Justiça destaca que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade.
"Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores até ser aprovado no início de agosto deste ano", considera Angulski da Luz.
Segundo a Promotora de Justiça, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não está descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinadas ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, da função social do espaço público.
Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, que desafetou a praça Brasília e alterou o uso do imóvel do Município de Tubarão, e a procedência da ação para que a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei sejam reconhecidas, anulando-a, assim como os atos decorrentes dela.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão deferiu o pedido liminar. (Ação n. 5011020-91.2021.8.24.0075)
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Cristine Angulski, que representou o Ministério Público no caso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente