18.03.2016

MPSC obtém liminares para intensificar combate ao aedes aegypt em Palmitos

Uma liminar determinou que o município aumente equipe de Agentes de Combate a Endemias e outra obriga três ferros-velhos a se adequarem à lei para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça duas medidas liminares com o objetivo de intensificar o combate ao mosquito aedes aegypt - vetor de transmissão de doenças como dengue, zika e chicungunha -, no Município de Palmitos.

As liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos. O município do Oeste do Estado está entre os considerados infectadas pelo mosquito, em levantamento da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, e muito próximo dos municípios com o maior número de casos de dengue, como Chapecó, que tem inclusive uma morte suspeita de ter sido causada pela doença.

Em uma das ações, o Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias argumenta que, conforme apurou em inquérito civil, o município conta com apenas uma Agente de Combate a Endemias, enquanto as diretrizes nacionais especificam a necessidade mínima de cinco agentes para municípios com as características de Palmitos. Outro agravante apontado é que a agente tem veículo disponível para as saídas a campo apenas em um dia por semana.

Segundo apurou o Promotor de Justiça, como consequência da deficiência no combate ao mosquito, as vistorias nas áreas consideradas como "de tratamento", que deveriam ser bimestrais começaram a atrasar e os focos aumentaram gradativamente: eram quatro em 2013, 11 em abril de 2014, 72 em julho de 2015 e 86 em dezembro do mesmo ano, colocando toda a cidade como área de risco.

Na ação, o promotor de Justiça salientou também que, após seis meses de entrada em vigor da lei que criou o programa Municipal de Prevenção à Dengue (Lei Municipal n. 3.860), nenhuma pessoa foi notificada por qualquer irregularidade, apesar delas existirem, tanto que há outra ação justamente contra empresas que não se adequaram conforme exigido.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Palmitos, determinando a contratação de mais quatro Agentes de Combate a Endemias, no prazo máximo de 60 dias; que todo o material necessário à realização do trabalho esteja disponível em 30 dias; que um veículo seja disponibilizado, em 10 dias, em tempo integral; e que o Município implemente todas as medidas indicadas na Diretriz Nacional de Controle de Dengue, em 60 dias.

A Liminar determinou, ainda, que o Município exerça seu poder de polícia, inclusive para o ingresso em imóveis desabitados ou com o acesso negado, conforme prevê a Lei Municipal n. 3.860. Em o caso de descumprimento de qualquer item da decisão, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil.

Ferros-velhos

Na outra ação ajuizada, o Promotor de Justiça cobrou de três empresas que trabalham com ferro-velho e sucata que cumpram as obrigações determinadas em lei para o setor, a fim de evitar a proliferação de focos do mosquito aedes aegypt. As três empresas foram notificadas em 2014 para tomarem providências, mas não fizeram as adequações necessárias.

A liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Palmitos a pedido do MPSC determinou, então, que em 15 dias todo o material que esteja em suas instalações esteja coberto, a fim de evitar formação de depósitos de água, que em 20 dias o material que esteja em excesso e não possa ser coberto tenha destinação ambiental correta, que em 30 dias limpe toda sua área de qualquer material que possa causar risco à saúde. A multa diária fixada para o caso de descumprimento é de R$ 1 mil.


Campanha: é o fim da picada!

SAIBA MAIS

O mosquito Aedes aegypti é o transmissor de vírus que provocam três importantes doenças. A mais conhecida é a dengue, que atinge milhares de pessoas no país todos os anos. Além da dengue, o mesmo mosquito pode transmitir a febre de chikungunya e a zika. Essas doenças foram introduzidas recentemente no Brasil, e já apresentam transmissão em diversos estados. Santa Catarina registrou a primeira epidemia de dengue em 2015, com mais de 3.000 casos da doença. Junte-se a esta campanha e vamos combater o mosquito!




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC