MPSC obtém liminar para suspender audiência pública de revisão do Plano Diretor de Biguaçu
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para suspender uma audiência pública da Câmara de Vereadores de Biguaçu relativa à revisão do Plano Diretor do Município, que seria realizada nesta quinta-feira (13/6) e foi marcada e divulgada apenas dois dias antes. No pedido liminar, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu relata que a audiência pública, marcada para 13 de junho, foi divulgada por meio de uma publicação no site da Câmara de Vereadores na noite de 11 de junho.
"Em suma, a Câmara de Vereadores de Biguaçu publicou um Edital de Convocação para Audiência Pública, a menos de 48 horas da data e horário agendados para o ato, sem conferir à população tempo hábil para tomar conhecimento efetivo e poder participar do ato, bem como sem publicar as `emendas¿ com as propostas de alteração ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o que não permite o prévio conhecimento, pela população, sobre o teor efetivo das emendas e propostas de modificação do Plano Diretor", constatou o Promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros.
O MP ressalta que, de acordo com o Estatuto das Cidades, a edição ou alteração do Plano Diretor e de leis afetas a direito urbanístico deve ser precedida de participação popular. Acrescenta, ainda, que, a fim de assegurar a publicidade e a participação popular, a Resolução n. 25, de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades (Conselho das Cidades) exige que se dê ciência à população dos cronogramas e locais das reuniões, bem como de apresentações de estudos e propostas, pelos mais amplos meios, com antecedência mínima de 15 dias. É necessária, ainda, a publicação dos resultados e das propostas existentes em todas as etapas do processo.
Para o Promotor de Justiça, a divulgação da audiência apenas no site do Legislativo, não respeitando a ampla publicidade que a lei exige, sem especificar os assuntos a serem debatidos e os projetos/estudos a serem apresentados à população, além de não observar o prazo de 15 dias, deixou evidente a ausência de ampla divulgação, o que afeta cabalmente a participação popular. No mesmo dia em que foi ajuizado, o pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, que determinou, como requerido pela 2ª Promotoria de Justiça, o cancelamento da audiência pública e o respeito das exigências legais para uma nova audiência. (ACP n. 5004328-2024.8.24-0007)
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