MPSC obtém liminar para paralisar obra do Município de Florianópolis que desrespeitou embargo do IMA
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para paralisar imediatamente uma obra de macrodrenagem contratada pelo Município de Florianópolis sem o devido licenciamento ambiental. A obra, no bairro Rio Vermelho, já havia sido embargada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), mas continuava em andamento.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) autorizou a obra por meio de uma declaração de atividade não constante, afirmando que a atividade do empreendimento não integrava a lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Ocorre que, como destaca o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, para a realização de macrodrenagem, tal como consta no objeto do contrato pelo Município de Florianópolis com a empresa executora, é exigível o licenciamento ambiental, conforme a Resolução n. 98/2017 do Consema. Por conta da ausência de licenciamento ambiental para a atividade de macrodrenagem, o IMA lavrou um auto de infração ambiental e um termo de embargo, interdição ou suspensão, ficando "toda a atividade embargada até seu pleno licenciamento e regularização ambiental".
Porém, mesmo com a ordem de embargo administrativa, os serviços continuaram. Em uma nova vistoria, o IMA verificou que era "evidente o assoreamento da área, formando banco de areia e o estabelecimento de gramíneas exóticas (braquiária) e indícios de poluição" no final da macrodrenagem em execução, na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Vermelho, em um trecho onde o rio se alarga em um banhado.
O relatório técnico do IMA concluiu, ainda, que, para a regularização do licenciamento ambiental do empreendimento, devem ser implementadas medidas mitigadoras dos impactos gerados, bem como monitoramento, ações de contenção e revegetação dos taludes e instalação de filtro para reter resíduos e tratamento químico/biológico das águas da drenagem para não comprometer a qualidade do rio Vermelho.
Diante dos fatos e das provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu o pedido liminar. Além de determinar a suspensão imediata das obras de macrodrenagem no local enquanto não houver a regularização do licenciamento ambiental e da declaração de atividade não constante expedida pela Floram, a decisão exige a execução das medidas de mitigação necessárias apontadas no relatório do IMA.
A desobediência ao comando judicial implica multa de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão é passível de recurso.
Ação Civil Pública n. 5053429-39.2024.8.24.0023
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