MPSC obtém decisão judicial favorável, e Município de Lages não poderá mais contratar assessores técnicos
A Justiça acatou uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Lages pare imediatamente de nomear pessoas para o cargo comissionado de assessor técnico. Além disso, o Poder Executivo deve apresentar, em até 30 dias, um plano de desligamento progressivo de todos os 96 agentes que ocupam essa função e concluir as exonerações no prazo máximo de 180 dias. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
O Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, que responde pela área da moralidade administrativa, explica que os cargos de assessor técnico devem ser preenchidos por servidores efetivos, mediante aprovação em concurso público. "A Constituição Federal e a Constituição Estadual restringem os cargos comissionados à chefia, direção e assessoramento. Assessores técnicos realizam funções burocráticas, que não dependem necessariamente de uma relação de confiança com a autoridade nomeante", diz ele.
O último concurso público realizado pelo Município de Lages foi em 2016, ou seja, há seis anos. "Não é possível a administração passar vários anos sem realização de novos certames ¿ com editais expirados, inclusive, e manter em seus quadros os cargos de provimento comissionado com agentes públicos cujas atividades fazem as vezes daquelas que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos", diz a ação civil pública.
O MPSC solicitou, ainda a declaração provisória de inconstitucionalidade do artigo que regulamenta o cargo de assessor técnico (art. 3º, § 3º e Anexos I, II, III e V da Lei Complementar n. 481/2017 com nova redação na Lei Complementar 609/2022). O pedido também foi atendido pela Justiça.
Histórico
O Município de Lages criou os cargos comissionados para técnicos em 2000, por meio da Lei Complementar 138/2000. O tempo passou, as gestões públicas mudaram, mas as Leis 409/2013, 481/2017 e 619/2022, respectivamente, mantiveram a função, com variadas nomenclaturas (assistentes técnicos, assessores técnicos e cargos de assessoria).
"Na prática, ao longo dos anos, essa abertura vem permitindo a nomeação de agentes para as mais variadas funções, conforme a vontade do gestor, o que fere nitidamente o princípio da legalidade que rege a criação dos cargos comissionados e à regra do concurso público", conclui o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos.
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