MPSC obtém condenação de servidores públicos de Biguaçu e Governador Celso Ramos
O servidor público Antônio Carlos Siqueira foi condenado juntamente com seus superiores hierárquicos Leandro Adriano de Barros (ex-Secretário de Saúde de Biguaçu) e Magali Eliane Prazeres (ex-Superintendente de Saúde) a ressarcir os danos causados aos cofres do Estado de Santa Catarina no valor correspondente a 50% das remunerações recebidas no cargo de analista técnico em gestão e promoção de saúde, desde janeiro/2009 até a data do seu desligamento. O servidor também foi condenado juntamente com Antonio Marcos Testoni e Gidalte Mafra (Vereadores em Governador Celso Ramos) a ressarcir os cofres do Município de Governador Ceslo Ramos a importância equivalente a 50% das remunerações recebidas no cargo de assessor jurídico desde sua nomeação (02/01/2007) até a data de sua exoneração (15/07/2014).
Segundo a ação da 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, Antonio Carlos Siqueira era servidor efetivo do Estado de Santa Catarina cedido para a Secretaria de Saúde do Município de Biguaçu. No ano de 2007, Antonio Carlos Siqueira foi nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de assessor jurídico na Cmara Municipal de Vereadores de Governador Celso Ramos, fato que caracterizou verdadeira acumulação ilegal de cargos públicos, vedado expressamente pela Constituição Federal. A situação mais grave ocorreu porque Antonio Carlos Siqueira não cumpria regularmente as jornadas de trabalho em ambos cargos públicos, ou seja, era um verdadeiro funcionário "fantasma", fato que causou enriquecimento ilícito por parte do servidor e prejuízo ao erário. O acúmulo ilegal de cargos públicos e o descumprimento das jornadas de trabalho só ocorreram porque tanto os superiores hierárquicos em Biguaçu, quanto em Governador Celso Ramos eram coniventes com a situação ilegal e ímproba.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu julgou procedente a ação do MPSC por ato de improbidade administrativa e condenou Antônio Carlos Siqueira ao ressarcimento do dano causado ao erário; à perda do cargo público; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Já Leandro Adriano de Barros, Magali Eliane Prazeres, Antônio Marcos Testoni e Gidalte Mafra foram condenados solidariamente com Antônio Carlos Siqueira a ressarcir o dano causado ao erário; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso desssa decisão (Autos n. 0900074-77.2014.8.24.0007).
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