MPSC obtém condenação de 69 anos de prisão no primeiro júri de Chapecó sob nova Lei do Feminicídio
A sentença acolheu todas as teses do Ministério Público. Além do feminicídio, o réu foi considerado culpado por cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo.
Em 22 de fevereiro, um homem escalou e invadiu um apartamento, ameaçou e rendeu duas crianças e assassinou a ex-namorada com cinco tiros, em uma sequência de crimes que chocou pela frieza e brutalidade. O autor foi submetido a júri popular nesta quarta-feira (12/11) em Chapecó por três crimes: feminicídio, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo. Todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acolhidas na sentença, resultando na pena definitiva de 69 anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Pelo feminicídio o réu foi condenado a 60 anos de reclusão, com causas de aumento de pena por a vítima ser responsável por crianças, por descumprimento de medida protetiva e por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó também resultou na responsabilização do réu pelo crime de cárcere privado das duas crianças (de três e 10 anos de idade, sobrinhas da vítima), que na noite do feminicídio foram rendidas e ameaçadas pelo homem, sob a mira de um revólver. Pelo cárcere privado de cada criança, o réu foi penalizado a cumprir três anos, dois meses e 12 dias, totalizando seis anos, quatro meses e 24 dias de prisão. O crime de porte ilegal de arma de fogo levou a dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão.
Na sessão do Tribunal de Júri, o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro demonstrou a premeditação e a brutalidade da conduta do réu. Ele também expôs o histórico de ameaça e descumprimento de medidas protetivas em relacionamentos amorosos anteriores para comprovar o comportamento reiterado de desprezo pela condição das mulheres. “A Justiça foi feita com uma resposta rápida para a sociedade, com condenação expressiva e intervalo de menos de nove meses entre o crime e o julgamento”, destacou.
No julgamento do Tema n. 1.068, o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que as decisões de Tribunal do Júri têm força executória imediata. Por isso, o réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
O caso
Em 7 de fevereiro, a vítima obteve uma medida protetiva de urgência que proibia o acusado de se aproximar a uma distância mínima de 100 metros e de ter contato por qualquer meio de comunicação. Conforme apresentado nos autos pelo MPSC, o réu não aceitava o fim do relacionamento amoroso. Para tentar se proteger, a vítima havia se mudado de Xanxerê para Chapecó dias antes do crime.
Conforme demonstrado pela Promotoria de Justiça no júri, em 22 de fevereiro, o réu foi ao condomínio que ele suspeitava ser a nova residência da ex-namorada. Impedido de entrar no prédio, ele escalou até o segundo andar e invadiu o imóvel pela janela da área de serviço. No apartamento estavam as sobrinhas da ex-namorada, de três e 10 anos de idade. Portando uma arma de fogo, o réu ameaçou as crianças e utilizou o celular da mais velha para mandar mensagens à ex-namorada até convencê-la a retornar para casa. Assim que viu pela janela que a ex-namorada estava se aproximando do edifício, o autor trancou as crianças em um quarto e, quando a vítima cruzou a porta do apartamento, ele a executou com cinco tiros. Os disparos atingiram a mão, o tórax e a cabeça da vítima.
Os registros de câmeras de segurança do condomínio apontam que passou menos de um minuto entre a vítima entrar no edifício e a tentativa de fuga do réu pela porta principal. Com as chaves da vítima, ele tentou abrir a porta, mas não conseguiu. Assim, ele retornou para o apartamento e pulou novamente a janela para fugir.
Nova Lei do Feminicídio
Na Comarca de Chapecó, este foi o primeiro caso de feminicídio consumado julgado sob a nova Lei do Feminicídio (Lei n. 14.994/24), sancionada em outubro de 2024. Com as novas disposições, o feminicídio deixou de ser somente uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
No júri realizado em Chapecó em 12 de novembro, o réu recebeu a pena máxima prevista pela nova legislação (40 anos de reclusão), além do máximo rigor da lei na aplicação da dosimetria das causas de aumento de pena.
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