O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), através da 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), ajuizou ação civil pública contra a União e o município de Joinville para que os serviços de saúde prestados pelas unidades de pronto-atendimento sejam adequados às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Segundo a ação, assinada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, pelos Procuradores da República Rodrigo Joaquim Lima e Mário Sérgio Barbosa, e pelo Defensor Dúblico da União João Vicente Pandolfo Panitz, foram realizadas vistorias nos prontos-atendimentos (PAs) de Joinville (PAs 24h Sul, Norte, Leste e Hospital Bethesda), nas quais foram constatadas irregularidades, como a falta de médicos em diversas especialidades, de medicamentos e de estrutura física.
De acordo com o depoimento de um cirurgião que trabalha em um dos PAs, não há estrutura para que todos os médicos atendam ao mesmo tempo, o que leva os atendimentos clínicos de adultos e pediátricos a serem feitos na mesma sala. Além disso, o risco de contágio entre os pacientes é muito grande, já que todos aguardam no mesmo corredor, e a possibilidade de diagnósticos equivocados aumenta à medida que os médicos são pressionados para atenderem mais pessoas em menos tempo.
Diante dessa situação, o MPSC, o MPF, e a DPU participaram, no dia 30 de março deste ano, de uma audiência com o prefeito de Joinville, com o objetivo de que fosse assinado pela prefeitura um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a regularização dos serviços dos PAs. Na oportunidade, o prefeito se comprometeu a assinar o documento assim que ele estivesse pronto. No entanto, após um período de troca de e-mails com a assessoria do prefeito, que apresentava justificativas para o reagendamento da reunião de assinatura do TAC, foi encaminhado ao MPSC um ofício da prefeitura, acompanhado de documentos que pouca relevância tinham para comprovar a situação do atendimento nos PAs, comunicando a desistência da assinatura do termo.
Verba para publicidade - Segundo os autores da ação civil pública, em diversas demandas judiciais contra o município de Joinville, ajuizadas para garantir os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a prefeitura se valeu de supostas insuficiências financeiras para justificar seu descaso com os pacientes dos serviços públicos de saúde.
No entanto, afirmam os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública, para algumas áreas, o orçamento parece infinito. O maior exemplo são os recursos destinados à publicidade, que, apenas para a Secretaria de Comunicação, equivalem a mais de R$ 7 milhões. Além de gastar verba considerável com publicidade, a qual poderia ser repassada aos serviços de saúde, a prefeitura ainda incorre em desvio de finalidade, já que, em recente decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa por propaganda política extemporânea.
Liminar - A ação civil pública requer que seja determinada, liminarmente, ao município de Joinville a regularização e a adequação dos espaços físicos e do corpo técnico dos PAs às exigências previstas nas normas do Ministério da Saúde e que a União realize o financiamento de investimentos e o custeio de reformas e de funcionamento.
O MPSC, MPF e a DPU também querem que seja estabelecida multa diária, no valor de R$ 10 mil, na pessoa no prefeito de Joinville e da Presidenta da República, caso a decisão judicial não seja cumprida. Os autores da ação requereram, ainda, que os réus sejam proibidos de veicular propaganda institucional referente à área de saúde até a adequação total dos PAs 24h. (Ação n. 5012032-11.2012.4.04.7201).