08.10.2014

MPSC firma parceria para fiscalização de obras de pavimentação

O Ministério Público de Santa Catarina e a Associação Catarinense da Indústria de Blocos de Concretos firmaram parceria, nesta quarta-feira, para intensificar o combate à corrupção em obras públicas, em especial, na pavimentação de ruas com blocos de concreto. 
O Ministério Público de Santa Catarina e a Associação Catarinense da Indústria de Blocos de Concretos (ACIBLOCO) firmaram parceria, nesta quarta-feira (8/10), para intensificar o combate à corrupção em obras públicas, em especial, na pavimentação de ruas com blocos de concreto. A parceria prevê que a associação realizará perícias em blocos de pavimentação de concreto utilizados em obras investigadas pelo MPSC, a fim de atestar se o material está ou não de acordo com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Da mesma forma, a entidade notificará o Ministério Público quando editais de licitação permitirem a utilização de material inadequado, ou, ainda, quando a pavimentação estiver sendo executada em desacordo com o contrato administrativo.

O termo de cooperação técnica foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, e pelo Presidente da ACIBLOCO, Rodrigo Alfredo Schmitt, e prevê, também, a troca de informações entre as duas instituições sobre editais de licitação e obras de pavimentação urbana em desacordo com o preconizado pela ABNT.

Marin ressaltou que o Ministério Público deve fiscalizar o cumprimento das leis e de obras que envolvem verbas públicas, mas, que muitas vezes falta o conhecimento técnico necessário para verificar os descumprimentos. "Nós temos a legitimidade legal e com essa parceria técnica, podemos unir nossos conhecimentos e esforços. Estou esperançoso com a contribuição. Essa é uma linha que o Ministério Público vem trabalhando e que deve render bons frutos", completou.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, enalteceu o grande potencial da parceria e falou sobre a lei anticorrupção, que responsabiliza e pune empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. "A lei anticorrupção visa a punir a improbidade empresarial. Com mais rigidez, pode levar, em último caso, até mesmo a extinção da empresa. É uma lei importante e que estamos estudando profundamente. Queremos que os municípios também enxerguem a ajam conforme a lei".

Para o Coordenador Adjunto do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, um dos enfoques da parceria é realizar um trabalho preventivo com as empresas e o Poder Público e não somente de investigação e possível punição. "A ACIBLOCO irá nos auxiliar na fiscalização das obras de pavimentação, sem custo para o Ministério Público. Poderemos prevenir equívocos cometidos pelos municípios e coibir esquemas de fraude à licitação e desvio de recursos públicos. Foi um feliz encontro entre os interesses do Ministério Público no combate à corrupção e a disposição de colaborar da entidade associativa".

O Vice-Presidente Sudeste da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Tito Alfredo Schmitt, garantiu que a federação procura trabalhar na melhoria do setor e conscientizar os empresários para que eles se posicionem e façam produtos dentro das normas estabelecidas.

De acordo com Dejalma Frasson Junior, representante regional de Santa Catarina da Associação Brasileira de Cimento Portland, uma entidade de apoio da ACIBLOCO, capacitações estão sendo feitas com os técnicos municipais para informá-los sobre a elaboração dos editais e fiscalização das obras públicas. O trabalho, porém, ainda esbarra em empecilhos das prefeituras catarinenses. "O que nós queremos é nivelar o setor por cima e não por baixo. Por isso, a parceria é importante para nós e, agora, só estamos formalizando um desejo antigo", finalizou.

A Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção estabelece que a empresa responderá independentemente da comprovação do envolvimento de agente público e fixa que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente. Isso quer dizer que não apenas os sócios, diretores e funcionários de uma determinada empresa poderão ser punidos, mas também a própria pessoa jurídica. Na prática, a direção da empresa poderia alegar desconhecimento do ato ilícito e repassar a responsabilidade a seus integrantes. Com a nova legislação, a pessoa jurídica poderá ser punida independentemente da sua concordância com a infração.

A nova Lei também estabelece que poderá ser firmado o "acordo de leniência" com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos desde que colaborem efetivamente com as investigações.

Outra inovação da Lei é a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o qual reunirá dados e dará publicidade às punições. O acesso ao sistema é restrito e efetuado somente por entes públicos a fim de que sejam preservadas as informações.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC