MPSC firma acordo com empresa de apostilas para concursos que praticava propaganda enganosa e contrapropaganda
Aproveitando-se do lucrativo mercado em torno dos concursos públicos, o qual reúne milhares de pessoas com o sonho de conquistar a estabilidade profissional e financeira, uma empresa denunciada ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciava a venda de apostilas para determinado concurso, porém com conteúdo diferente do divulgado no edital. A 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou um inquérito civil para apurar essa e outras irregularidades praticadas pelo estabelecimento, que firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver a questão na seara extrajudicial.
De acordo com o titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, além da divergência entre o conteúdo das apostilas e as informações dos editais, a linha editorial trazia manifestações ofensivas a autoridades públicas e temas eram tratados de forma ideológica, sem qualquer fonte de pesquisa. Isso se soma a centenas de reclamações de consumidores que se acumulavam em seus canais de comunicação e no site Reclame Aqui, especializado no registro de insatisfações de consumidores. O estabelecimento também informava em sua publicidade um tempo de atuação no mercado que era o dobro da realidade.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça firmou um TAC com a empresa no qual determinou uma série de medidas para regularizar os problemas. A primeira é a liquidação dos atendimentos aos consumidores que possam ter se sentido lesados, com uma análise individualizada e se responsabilizando por eventuais vícios de produtos ou serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com os termos do acordo.
Para isso, o estabelecimento assumiu o compromisso de acompanhar o Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelos funcionários da empresa, visando à liquidação das demandas dos consumidores em um prazo máximo de 30 dias. O mesmo prazo foi estabelecido para ressarcir o valor pago pelos bens adquiridos, corrigido monetariamente, caso o consumidor tenha optado pela devolução da quantia paga.
Em relação à obrigação de fazer contrapropaganda, a empresa exibirá em seu site, durante 15 dias, um comunicado destacando a existência do TAC, revelando o real tempo em que atua no mercado e informando sobre a reformulação do material didático, que será adequado ao edital a que se destina. Ainda deverá informar que os consumidores que tenham se sentido lesados pela empresa poderão entrar em contato por meio do SAC, e-mail ou WhatsApp requerendo a restituição dos valores pagos ou a troca do material, conforme estipulado pelo art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, a empresa pagará uma multa compensatória de R$ 10 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) pelos prejuízos causados à coletividade e deverá fornecer produtos de acordo com a publicidade divulgada, ou seja, apostilas condizentes ao conteúdo programático de acordo com edital.
Ainda, referente aos conteúdos indicados como ofensivos, foi remetida cópia do feito à 25ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da educação em âmbito regional, para as providências cabíveis. Vale destacar que o termo de ajustamento de conduta não isenta a empresa de eventuais ações individuais e o descumprimento do acordo acarretará novas multas e outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
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