MPSC emite Nota Técnica sobre Súmula Vinculante n. 56 do STF
A Nota Técnica do Ministério Público, assinada pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), do Grupo de Execuções Penais (GEEP) e de Recursos Criminais (CRCrim) da Instituição, considera que a Súmula n. 56 não autoriza a opção automática pela prisão domiciliar.
No documento, o Ministério Público alerta que o Recurso Extraordinário n. 641.320, que fundamenta a Súmula Vinculante n. 56, estabelece, primeiro, que é permitido o cumprimento da pena em estabelecimento com qualificação diversa de colônia agrícola ou industrial, desde que exista o isolamento entre os reeducandos de ambos os regimes e sejam garantidos todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal e no Código Penal para o regime mais brando.
Somente depois de observada esta etapa e constatada a ausência de vagas, deverão ser cumpridas as seguintes medidas:
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Saída antecipada de sentenciado do regime com falta de vagas (obedecida a ordem preferencial daqueles que estão mais próximos da progressão, mediante uma análise acurada dos requisitos subjetivos, como bom comportamento, merecimento e aptidão do sentenciado para o benefício);
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Liberdade eletronicamente monitorada dos que saírem antecipadamente;
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Cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo como alternativa ao regime aberto.
Além disso, a Nota Técnica considera que o Ministério Público deve ser ouvido antes de cada decisão judicial de progressão de regime ou aplicação dos critérios estabelecidos pela Súmula.
Apesar de não obrigar aos Promotores de Justiça seu seguimento, uma vez que estes têm autonomia funcional, a nota apresenta estratégias de atuação de forma a garantir a aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 56 ao basear-se no Recurso Extraordinário n. 641.320.
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Veja abaixo a íntegra da Nota Técnica do MPSC
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