MPSC denuncia três pessoas por suspeita de fraude a licitação no município de Papanduva
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou três pessoas acusadas de cometerem crime contra a administração pública. Eles teriam, segundo a denúncia do MPSC, fraudado o processo licitatório n. 078/2019, cujo objeto era a aquisição de madeiras em eucalipto e pinus no valor de R$ 80 mil, para reforma de pontes, pontilhões e demais necessidades da Secretaria de Infraestrutura de Papanduva, no Planalto Norte catarinense.
A denúncia já foi recebida pela Justiça e os acusados tornaram-se réus na ação penal pública.
O MPSC requer, ainda, que, em caso de condenação dos denunciados, seja fixada a obrigação de pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados à Administração Pública em virtude da prática do ato criminoso.
Conforme aponta a peça acusatória do MPSC, os réus possuíam três empresas, todas do ramo de comércio de madeiras. Eles então combinavam a participação na licitação e os preços que iriam apresentar ao Município. Com essa forma de agir, obtinham vantagens no resultado do processo licitatório.
Para a Promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, com esse suposto acerto antecipado, não havia a prática de uma concorrência real e justa para a administração pública.
Ela ressaltou ainda que o objetivo do Ministério Público é buscar a tutela penal de conduta que, em tese, violou os princípios da administração pública ao frustrar a concorrência do procedimento licitatório, de modo a gerar prejuízo aos cofres públicos.
Outros supostos crimes praticados
Os três réus na ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva também respondem pelo mesmo crime em outas comarcas de Santa Catarina. Eles respondem ações penais em trâmite nas Comarcas de Pomerode e Timbó pela prática de crime idêntico ao praticado no Município de Papanduva,
Além disso, há diversos fatos em apuração em outras comarcas catarinenses, segundo informações repassadas pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina.
O que diz a LEI Nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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