MPSC cobra transparência ao Município de Florianópolis no cumprimento da lei de internação involuntária
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendações ao Prefeito e ao Procurador-Geral do Município de Florianópolis com o objetivo de regularizar o programa de internação involuntária conforme a Lei Municipal 11.134/2024, que dispõe sobre o tema. A medida foi adotada após a constatação de irregularidades nos procedimentos de internação, tais como a falta de comunicação dos casos ao Ministério Público - entre outros órgãos - e a ausência de um fluxo consolidado para o atendimento e tratamento dos indivíduos alcançados pelo programa.
De acordo com o titular da 30ª PJ da Comarca da Capital, Promotor de Justiça Daniel Paladino, a Prefeitura tem divulgado algumas internações, porém até o momento nenhum caso foi comunicado ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, o que contraria a Lei Municipal 11.134/2024. "Em conformidade com a normativa, os nomes das pessoas encaminhadas para internação, as entidades para as quais foram encaminhadas, bem como o prazo de acompanhamento pelo município, devem ser comunicados ao MPSC em até 72 horas após a efetiva internação", explica.
Outro problema apontado pelo Promotor de Justiça é a falta de informações em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas. Paladino relata que a Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada para responder como funciona e como está montada a equipe de profissionais para atender ao que dispõe a lei, mas, segundo ele, a "resposta extremamente genérica" não atendeu aos questionamentos.
"A atuação do Ministério Público visa, também, promover transparência em relação ao fluxo de atendimento e tratamento das pessoas sujeitas à internação involuntária, evidenciando desde o ingresso do paciente na rede até sua efetiva saída - sobretudo, se esse paciente se encontra apto a voltar ao convívio social e se foram esgotadas todas as medidas de cunho médico e ressocializante possíveis de aplicação", afirma.
Consta, ainda, nas recomendações, a solicitação do número total de internações realizadas a partir da vigência da Lei Municipal 11.134/2024, com os nomes das pessoas e os locais para onde foram encaminhadas, bem como de informações sobre o total de pessoas envolvidas no programa de internação involuntária, especialmente no corpo clínico e psiquiátrico, e se houve necessidade de incremento de contratações. Por fim, o MPSC solicita informações sobre as entidades clínicas e psiquiátricas conveniadas com o Município de Florianópolis, visando dar fiel cumprimento à lei.
O Prefeito Municipal e o Procurador-Geral do Município de Florianópolis têm o prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento das recomendações, para comunicarem se concordam com os termos.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente