17.10.2024

MPSC atua para garantir aos consumidores o acesso à informação e a serviços durante show de Paul McCartney

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital abriu procedimento administrativo para acompanhar todo o processo de organização e logística do evento internacional marcado para este sábado (19/10). O objetivo é assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados desde a chegada às dependências do evento até o retorno seguro a seus locais de origem.
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Segurança, estacionamentos, postos médicos, pontos de hidratação, sanitários, bares e setores de atendimento são alguns dos muitos serviços essenciais para garantir a alegria de milhares de fãs do músico Paul McCartney, que fará um show neste sábado (19/10) no estádio da Ressacada, em Florianópolis. Para assegurar que esses e outros serviços sejam devidamente entregues com eficiência aos consumidores, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, abriu um procedimento administrativo para acompanhar de perto o processo de organização e logística desse grande evento artístico internacional.

O titular da 29ª PJ da Capital, com atribuição na área do consumidor, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, explica que a atuação do MPSC visa resguardar os direitos dos consumidores desde a chegada às dependências do evento até o retorno seguro a seus locais de origem. Embora reconheça a qualidade e competência da organização, demonstradas durante a apresentação do planejamento, na tarde desta quinta-feira (17/10), Mendonça Neto reforça a importância do amplo acesso à informação para evitar transtornos desnecessários no dia do show.

"O MPSC, por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, acompanhou a reunião da organização do evento, juntamente com as forças de segurança pública e instituições privadas, para conferir os últimos preparativos do show de sábado, ocasião em que foram estabelecidas as últimas diretrizes e o plano de mobilidade. É preciso reconhecer que todo o planejamento do show foi muito bem organizado, mas para que o evento aconteça dentro da normalidade esperada é fundamental que as pessoas sigam as muitas orientações que vêm sendo divulgadas, pois são indispensáveis para que todos possam se deslocar e assistir ao show de maneira tranquila", alerta.

Wilson Mendonça Neto destaca que o público deve estar ciente acerca do plano de mobilidade estabelecido, de modo a fazer seu deslocamento da maneira que julgar mais cômoda. Ele ressalta que os desavisados não conseguirão chegar de carro aos arredores da Ressacada sem contratar previamente o estacionamento. Também haverá estacionamentos nos bolsões ao longo da Via Expressa Sul, com transporte disponibilizado até o local do show. Serviços de táxi e aplicativos terão local específico para embarque e desembarque no trevo de entrada do complexo. Toda a área em volta do estádio será controlada.

Outra questão a ser observada previamente diz respeito ao acesso para o show, de acordo com o ingresso adquirido, visto que terão diversos portões de entrada. Caso o consumidor esteja em dúvida sobre a qual portão deverá se dirigir, poderá buscar orientação nos postos de triagem que estarão disponíveis nas duas vias de entrada para o estádio. O Promotor de Justiça também pede a atenção dos consumidores em relação aos itens que podem e que não podem ser levados no dia do show, confira:

O que pode:

Será permitida a entrada de água potável para consumo próprio acondicionada em garrafas ou copos de material flexível sem tampa de até 500ml, que não sejam de vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública.

É possível entrar com alimentos industrializados e embalados individual. Não pode entrar com alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde.

O que não pode:

- Armas de qualquer tipo ou espécie (incluindo facas, canivetes, etc.);

- Guarda-chuvas;

- Roupas ou acessórios com partes pontiagudas que possam machucar;

- Objetos pontiagudos em geral (canetas), que possam causar ferimentos;

- Objetos perfurocortantes (tesouras, cortadores de unha, giletes etc.);

- Balões, malabares, buzinas de ar, pistolas de água;

- Produtos ou materiais e sprays inflamáveis, e/ou que contenham gases;

- Fogos de artifício e de estampido (de qualquer espécie), dispositivos explosivos, sinalizadores;

- Bebidas alcoólicas;

- Drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica (medicamentos apenas com receita médica);

- Alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde;

- Papéis em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas, cartazes, panfletos e adesivos;

- Cigarros eletrônicos;

- Capacetes de moto ou similares;

- Lasers ou outros dispositivos emissores de luz, walkie-talkies e drones;

- Cadeiras ou bancos;

- Vasilhames, copos, compartimentos de armazenamento de vidro, plástico rígido, metal ou qualquer outro tipo de material;

- Desodorante, cosméticos ou perfume em recipientes com volume superior a 90ml;

- Animais (exceto cães-guias identificados e acompanhados de portadores de deficiência visual);

- Máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), gravadores, filmadoras, GoPro ou similares, tablets, bastão para tirar foto e gimbals;

- Bolsas com medidas superiores a 20cm x 30cm e profundidade de 21cm;

- Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo "Zip Lock"; e (c) sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo "Zip Lock". Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento;

- Não será permitido o acesso ao evento com qualquer vestimenta de times de futebol, partido político e/ou candidato, bandeiras ou cartazes contendo mensagens com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;

- Todo e qualquer material publicitário eleitoral;

- Outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança;

- Não é permitida a entrada ou permanência no evento, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados;

- Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte dos shows por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais, drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares. O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas, remoção e/ou retenção dos objetos não autorizados, conforme o caso.

Vale destacar que os objetos não autorizados serão descartados, já que o evento não possui guarda-volumes. Também é importante salientar que o portador do ingresso será submetido a revistas corporais e inspeções.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC