14.10.2013

MPSC apresenta alegações finais da Operação Simbiose

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, na quinta-feira (03/10) e sexta-feira (04/10), as alegações finais das duas ações penais resultantes da Operação Simbiose, que apurou diversas fraudes, crimes e atos de corrupção que ocorriam na Fundação Municipal do Meio Ambiente de Joinville (FUNDEMA). Nas alegações finais, a 13ª Promotoria de Justiça requereu a absolvição de quatro e a condenação de sete dos 11 denunciados.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, na quinta-feira (03/10) e sexta-feira (04/10), as alegações finais das duas ações penais resultantes da Operação Simbiose, que apurou diversas fraudes, crimes e atos de corrupção que ocorriam na Fundação Municipal do Meio Ambiente de Joinville (FUNDEMA). Nas alegações finais, a 13ª Promotoria de Justiça requereu a absolvição de quatro e a condenação de sete dos 11 denunciados.

A operação investigou, em Joinville, dentre outros delitos, a emissão ilegal de licenças ambientais e o favorecimento da empresa Quasa Ambiental, empresa de consultoria do ramo ambiental - pertencente à família do então Diretor-Presidente da Fundema, Marcos Rodolfo Schoene. Segundo o Ministério Público, dentre outras comprovações, está a de criar dificuldades diversas para a concessão de licenciamentos ambientais de outras empresas na Fundema para que, em seguida, a Quasa oferecesse serviços e oportunizasse facilidades aos empresários.

Nas respectivas alegações finais, os Promotores de Justiça Affonso Ghizzo Neto e Ana Paula Destri Pavan pediram a condenação de Marcos Rodolfo Schoene e de Rodrigo Schoene, assim como de outros cinco denunciados (veja quadro). Requereram, ainda, a absolvição de quatro denunciados por não terem sido comprovadas, no decorrer da instrução processual, suas participações nos crimes.

As alegações finais são a última oportunidade para a manifestação do Ministério Público e das defesas, logo após o término da instrução processual, antes da sentença do Juiz. Nas alegações finais, as partes têm a oportunidade de fazer uma análise de todas as provas, objetivando convencer o Juiz da procedência, ou não, dos pedidos.

Réu Participação Crimes denunciados
Marcos Rodolfo Schoene Ex-Diretor-Presidente da Fundema e planejador do esquema · extorsão

· formação de quadrilha

· falsificação de documento particular

· falsidade ideológica

· uso de documento falso

· concussão

· corrupção

· prevaricação

· advocacia administrativa

· violação de sigilo funcional

· tráfico de influência

· fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

· conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso

· formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas
Rodrigo Schoene Diretor da Quasa e planejador do esquema
· extorsão

· forma ção de quadrilha

· falsificação de documento particular

· falsidade ideológica

· uso de documento falso

· concussão

· corrupção

· prevaricação

· advocacia administrativa

· violação de sigilo funcional

· tráfico de influência

· fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

· conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso

· formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas
Mônica Cristina Schoene Kaimen Bióloga responsável pelos laudos emitidos pela empresa · corrupção passiva

· formação de quadrilha

· prevaricação

· advocacia administrativa

· tráfico de influência

· falsificação de documento particular

· falsidade ideológica

· uso de documento falso

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

Bárbara Luise Schoene Responsável pela administração, manipulação e redistribuição das verbas arrecadas pela quadrilha · corrupção passiva

· formação de quadrilha

· prevaricação

· advocacia administrativa

· tráfico de influência

· falsificação de documento particular

· falsidade ideológica

· uso de documento falso

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

Marcelo de Campos Franzoni Coordenador de licenciamento ambiental, dificultava a obtenção de licenças por outra empresa e emitia licenças ambientais irregulares para a Quasa · corrupção passiva

· formação de quadrilha

· prevaricação

· advocacia administrativa

· tráfico de influência

· conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

Silvestre Ferreira Presidente da Fundação Cultural de Joinville, ignorou parecer técnico e, a pedido de Marcos Schoene, liberou obra em área de potencial sítio arqueológico · advocacia administrativa

· prevaricação

· fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

Elizabete Tamanini Gerente de Patrimônio Cultural da Fundação, ignorou parecer técnico e, a pedido de Marcos Schoene, liberou obra em área de potencial sítio arqueológico · advocacia administrativa

· prevaricação

· fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

· deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

· elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC