MPSC ajuíza medida de proteção e viabiliza acolhimento de idoso vulnerável em instituição com custeio do Município de Tubarão
Um idoso de 71 anos em situação de extrema vulnerabilidade deverá ser acolhido, com custos cobertos pelo Município de Tubarão, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI). A decisão liminar da Justiça, publicada na última segunda-feira (2/9), ocorreu após uma medida de proteção ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscando garantir e resguardar o direito do homem, que vive em condições extremamente precárias de saúde e moradia. O prazo para cumprimento é de cinco dias, e a pena em caso de descumprimento é uma multa diária de R$ 500,00.
O caso passou a ser acompanhado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão em março deste ano, quando uma representação feita por uma pessoa próxima ao idoso relatou a situação. O homem sofreu um acidente há pouco mais de seis anos e vive acamado e dependente dos cuidados de terceiros para todas as atividades. Porém, o auxílio não tem sido prestado, agravando ainda mais seu estado de saúde.
O Estatuto da Pessoa Idosa trata como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No entanto, a situação desse idoso vinha sendo completamente diferente do que garante a lei, conforme os laudos realizados a pedido do MPSC.
Além das dificuldades de relacionamento familiar, o serviço de assistência social identificou que a residência onde o idoso fica estava interditada pela Defesa Civil.
Medida de proteção foi necessária
Diante de todas as vulnerabilidades, o MPSC interveio não apenas articulando com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social a intensificação dos atendimentos para o idoso, mas também realizando três reuniões extrajudiciais com os serviços e com os familiares do idoso a fim de buscar melhores alternativas para uma vida mais digna e longe das vulnerabilidades sociais e de saúde.
As medidas não tiveram êxito. A Promotoria então, expediu uma recomendação ao Município de Tubarão para que promovesse o acolhimento do idoso em uma ILPI, mas a Prefeitura não acatou a recomendação, mantendo o idoso ainda mais tempo
em vulnerabilidade e sofrimento. Logo, foi necessário o ajuizamento da medida de proteção, com tutela de urgência, para que o idoso pudesse ter uma vida mais digna e fosse acolhido em uma instituição com custos ao Município, dada a extrema vulnerabilidade.
A Justiça atendeu ao pedido do MPSC e, em uma liminar, obriga a Prefeitura a acolher o idoso em instituição pública ou privada e garantir-lhe o direito estabelecido em lei.
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